DECRETO Nº 30.928/2015
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 32.459, de 01.12.2016
(DOE de 01.12.2016)
Altera o Decreto nº 30.928, de 10 de julho de 2015, que institui o Programa de Demarcação Urbanística para a regularização fundiária de áreas do Estado do Maranhão, declaradas de interesse social, constituídas de assentamentos irregulares ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, em área urbana e para fins de moradia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 30.928, de 10 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - iniciar o procedimento de demarcação urbanística em área objeto de regularização de assentamentos urbanos de interesse social, com o objetivo de conferir título de propriedade, legitimação de posse e concessão de uso especial para fins de moradia (art. 47, IV, da Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e Medida Provisória nº 2.220/2001);"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 1º de Dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Flávio Dino
Governador do Estado do Maranhão
Marcelo Tavares Silva
Secretário-Chefe da Casa Civil