LEI Nº 10.431/2006 E Nº 11.612/2009
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 16.963, de 17.08.2016
(DOE de 18.08.2016)

Altera o Regulamento da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006 e da Lei nº 11.612, de 08 de outubro de 2009, aprovado pelo Decreto nº 14.024, de 06 de junho de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 135, 136, 137, 138, 139 e 140 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 14.024 , de 06 de junho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 135. As atividades ou empreendimentos agrossilvopastoris a serem implantados deverão observar as regras estabelecidas no Anexo IV deste Regulamento, para fins de enquadramento do procedimento de licenciamento ambiental, sujeitando-se, ainda, ao registro no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais - CEFIR e ao requerimento, quando necessário, da autorização para supressão de vegetação e da outorga de direitos de uso de recursos hídricos.

Parágrafo único. Os pedidos de supressão de vegetação nativa das atividades ou empreendimentos agrossilvopastoris a serem implantados em áreas com remanescente de formações vegetais nativas, que impliquem em uso alternativo do solo, deverão observar as disposições do Decreto nº 15.180 , de 02 de junho de 2014, e o enquadramento definido no Anexo IV do Decreto nº 14.024 , de 06 de junho de 2012.

Art. 136. As novas atividades ou empreendimentos agrossilvopastoris, classificados como Agricultura (Agricultura de Sequeiro e Agricultura Irrigada) ou Pecuária Extensiva, estarão sujeitos a procedimento especial de licenciamento ambiental, através de cadastro específico no Sistema Estadual de Informações Ambientais e Recursos Hídricos - SEIA.

§ 1º A regularidade ambiental para os empreendimentos e atividades agrossilvopastoris previstos no caput deste artigo será concedida eletronicamente, atendidos, entre outros requisitos:

I - a comprovação da regularidade das áreas de preservação permanente e da reserva legal, nos termos do Decreto 15.180 , de 02 de junho de 2014;

II - o cadastramento no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais - CEFIR, previsto no art. 14 da Lei nº 10.431 , de 20 de dezembro de 2006;

III - a comprovação da concessão de autorização de supressão de vegetação nativa, quando couber;

IV - a comprovação da concessão de outorga de direito de uso de recursos hídricos, quando couber;

V - a declaração de correta utilização de agrotóxicos e destinação adequada das respectivas embalagens e dos demais resíduos agrossilvopastoris;

VI - a declaração de utilização de práticas de conservação do solo, água e biota, inclusive de adoção de sistema de integração lavourapecuária-floresta e suas variações, cultivos orgânicos, de adoção de boas práticas de produção agropecuária ou outros sistemas agroecológicos;

VII - a declaração de não introdução de espécies geneticamente modificadas previamente identificadas pela CTNBio como Classe de Risco 4, potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente.

§ 2º O cumprimento dos requisitos estabelecidos no parágrafo anterior deste artigo permitirá a expedição da autorização por procedimento especial de licenciamento.

§ 3º As atividades ou empreendimentos agrossilvopastoris que necessitem realizar supressão de vegetação nativa ou utilizar recursos hídricos somente terão seu cadastro concluído e expedição da autorização por procedimento especial de licenciamento após a realização da inspeção técnica e emissão dos correspondentes atos autorizativos pelo INEMA.

§ 4º As atividades ou empreendimentos agrossilvopastoris que pretendam a introdução de espécies geneticamente modificadas previamente identificadas pela CTNBio como Classe de Risco 4, potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, dependerão de prévia licença ambiental.

§ 5º Os procedimentos, documentos e estudos necessários ao requerimento da autorização por procedimento especial de licenciamento serão definidos em ato normativo próprio do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA.

Art. 137. Os proprietários ou possuidores responsáveis por empreendimentos ou atividades rurais consolidadas deverão, para fins de regularização ambiental da atividade, observar as regras estabelecidas pelo Decreto nº 15.180 , de 02 de junho de 2014, nos termos do novo Código Florestal , Lei nº 12.651 , de 25 de maio de 2012, sujeitando-se, ainda, ao requerimento de regularidade ambiental, mediante procedimento especial de licenciamento ambiental, através do Sistema Estadual de Informações Ambientais e Recursos Hídricos - SEIA, nos termos elencados no art. 136, deste regulamento.

Art. 138. Deverá ser observada a Resolução Conama nº 458 , de 16 de julho de 2013, para o licenciamento ambiental das atividades agrossilvopastoris e empreendimentos de infraestrutura realizados em assentamentos de reforma agrária.

Parágrafo único. A agricultura familiar, definida nos termos da Lei nº 11.326 , de 24 de julho de 2006, somente dependerá de prévio licenciamento ambiental quando descaracterizar a cobertura vegetal existente e prejudicar a função ambiental da área, devendo, contudo, ser realizado o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais - CEFIR, previsto no art. 14 da Lei 10.431 , de 20 de dezembro de 2006, atendido ao disposto em regulamentação especifica do INEMA.

Art. 139. O plantio e a condução de espécies florestais nativas ou exóticas, próprios ou de terceiros, diretamente vinculados a Plano de Suprimento Sustentável - PSS, dependerão de prévio licenciamento ambiental no órgão ambiental estadual competente.

§ 1º O plantio e a condução de espécies florestais nativas ou exóticas, não vinculados a Plano de Suprimento Sustentável - PSS, em áreas de cultivo agrícola e pecuária alteradas, subutilizadas ou abandonadas independem de licença ou autorização.

§ 2º As atividades previstas no parágrafo anterior deste artigo deverão estar previamente registradas no órgão ambiental estadual competente, por meio do Sistema Estadual de Informações Ambientais e Recursos Hídricos - SEIA, no prazo de até 01 (um) ano do plantio, com vistas a resguardar os direitos futuros de exploração e corte de espécies florestais plantadas.

§ 3º A exploração e o corte de espécies florestais nativas plantadas deverão ser previamente aprovados para fins de controle de origem.

Art. 140. As atividades ou os empreendimentos realizados em mais de uma propriedade ou posse rural, que caracterizem empreendimento único, serão licenciados pelo conjunto, considerando toda a cadeia produtiva e a totalidade das atividades agrossilvopastoris abrangidas.

Parágrafo único. O fracionamento de empreendimentos para fins de não tipificação do quanto previsto no caput deste artigo sujeitará o empreendedor às sanções administrativas cabíveis." (NR)

Art. 2º O Anexo IV do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 14.024 , de 06 de junho de 2012, fica substituído pelo Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado da Bahia, em 17 de agosto de 2016.

Rui Costa

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I TIPOLOGIA E PORTE DOS EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

CÓDIGO

TIPOLOGIA

UNIDADE DE MEDIDA

PORTE

POTENCIAL POLUIDOR

DIVISÃO A: AGRICULTURA E FLORESTAS

Grupo A1: Produtos da Agricultura

ATIVIDADES SUJEITAS A AUTORIZAÇÃO POR PROCEDIMENTO ESPECIAL DE LICENCIAMENTO, REGISTRO NO CEFIR E REQUERIMENTO, QUANDO FOR O CASO, DAS DEMAIS AUTORIZAÇÕES COMPETENTES, TAIS COMO: ASV E OUTORGA

P

Grupo A2: Criação de Animais

A2.1

Pecuária: ATIVIDADE SUJEITA A AUTORIZAÇÃO POR PROCEDIMENTO ESPECIAL DE LICENCIAMENTO, REGISTRO NO CEFIR E REQUERIMENTO, QUANDO FOR O CASO, DAS DEMAIS AUTORIZAÇÕES COMPETENTES, TAIS COMO: ASV E OUTORGA

P

A2.2

Criações Confinadas

A2.2.1

Bovinos, Bubalinos, Muares e Equinos

Capacidade Instalada (Número de Animais)

Pequeno > = 50 < 500
Médio > = 500 < 2.000
Grande > = 2.000

A

A2.2.2

Aves e Pequenos Mamíferos

Capacidade Instalada (Número de Animais)

Pequeno > = 12.000 < 60.000
Médio > = 60.000 < 400.000
Grande > = 400.000

M

A2.2.3

Caprinos e Ovinos

Capacidade Instalada (Número de Animais)

Pequeno > = 500 < 1.000
Médio > = 1.000 < 5.000
Grande > = 5.000

M

A2.2.4

Suínos

Capacidade Instalada (Número de Animais)

Pequeno > = 300 < 1.000
Médio > = 1.000 < 5.000
Grande > = 5.000

A

A2.2.5

Creche de Suínos

Capacidade Instalada (Número de Animais)

Pequeno > = 1.000 < 8.000
Médio > = 8.000 < 30.000
Grande > = 30.000

M

A2.3

Aquicultura

A2.3.1

Piscicultura Intensiva em Viveiros Escavados

Área (ha)

Pequeno > = 1 < 10
Médio > = 10 < 50
Grande > = 50

M

A2.3.2

Piscicultura Continental em Tanques-Rede, Raceway ou Similar

Volume (m³)

Pequeno < 1.000
Médio > = 1.000 < 5.000
Grande > = 5.000

P

A2.3.3

Piscicultura Marinha em Tanques-Rede, Raceway ou Similar

Volume (m³)

Pequeno < 5.000
Médio > = 5.000 < 10.000
Grande > = 10.000

P

A2.4

Carcinicultura

A2.4.1

Carcinicultura em Viveiros Escavados em Apicuns e Salgados

Área (ha)

Pequeno < 10
Médio > = 10 < 50
Grande > = 50

M *
*Observar enquadramento conforme definido na Seção VII do Capitulo VII (arts. 142-F a 142-H) deste Decreto.

A2.4.2

Carcinicultura em Viveiros Escavados

Área (ha)

Pequeno < 10
Médio > = 10 < 50
Grande > = 50

M

A2.5

Ranicultura

Área (ha)

Pequeno < 0,04
Médio > = 0,04 < 0,12
Grande > = 0,12

P

A2.6

Algicultura

Área (ha)

Pequeno > = 1 < 10
Médio > = 10 < 40
Grande > = 40

P

A2.7

Malacocultura

Área (ha)

Pequeno > = 1 < 5
Médio > = 5 < 30
Grande > = 30

P

Grupo A3: Silvicultura

A3.1

Silvicultura (vinculada a PSS)

Área (ha)

Pequeno < 500
Médio > = 500 < 1.500
Grande > = 1.500

M

A3.2

Produção de carvão vegetal

A3.2.1

Madeira de Floresta Plantada

MDC/Mês

Pequeno < 10.000
Médio > = 10.000 < 35.000
Grande > = 35.000

A

A3.2.2

Madeira de floresta nativa advinda de supressão ou manejo

MDC/Mês

Pequeno < 10.000
Médio > = 10.000 < 35.000
Grande > = 35.000

A

Grupo A4: Supressão de Vegetação

A4.1

Supressão de Vegetação no Bioma Mata Atlântica

Área suprimida (ha)

Pequeno < 100
Médio > = 100 < 500
Grande > = 500

A*
* Observar as disposições da Lei Federal nº 11.428/2006 - Lei da Mata Atlântica para fins de verificação da exigência do EIA/RIMA.

A4.2

Supressão de Vegetação no Bioma Caatinga

Área suprimida (ha)

Pequeno < 3.000
Médio > = 3.000 < 10.000
Grande > = 10.000

A

A4.3

Supressão de Vegetação no Bioma Cerrado

Área suprimida (ha)

Pequeno < 3.000
Médio > = 3.000 < 10.000
Grande > = 10.000

A

DIVISÃO B: MINERAÇÃO

Grupo B1: Minerais Metálicos e Não Metálicos

B1.1

Minerais metálicos

B1.1.1

Ferro

Produção Bruta de Minério (t/Ano)

Pequeno < 300.000
Médio > = 300.000 < 1.500.000
Grande > = 1.500.000

A

B1.1.2

Manganês

Produção Bruta de Minério (t/Ano)

Pequeno < 100.000
Médio > = 100.000 < 500.000
Grande > = 500.000

A

B1.1.3

Alumínio, Antimônio, Cádmio, Chumbo, Cobre, Cromo, Escândio, Estanho, Estrôncio, Frâncio, Gálio, Germânio, Háfnio, Índio, Irídio, Ítrio, Lítio, Molibdênio, Niobio, Níquel, Osmio, Ouro, Paládio, Platina, Prata, Rodio, Rubídio, Selênio, Tálio, Tântalo, Tecnécio, Titânio, Tungstênio, Vanádio, Zinco e Zircônio

Produção Bruta de Minério (t/Ano)

Pequeno < 50.000
Médio > = 50.000 < 500.000
Grande > = 500.000

A

B1.2

Minerais Não Metálicos

B1.2.1

Criolita, Enxofre, Fluorita, Selênio, Silício, Silicatos e Telúrio

Produção Bruta de Minério (t/Ano)

Pequeno < 100.000
Médio > = 100.000 < 800.000
Grande > = 800.000

A

Grupo B2: Gemas ou Pedras Preciosas e Semi-Preciosas

B2.1

Ágata, Água Marinha, Alexandrita,, Berilo, Calcedônia, Cianita, Citrino, Crisoberilo, Granada, Heliotrópio, Jacinto, Jade, Jaspe, Lapis-Lazuli, Lazurita, Olho de Tigre, Opala, Rubi, Safira, Topázio, Turmalina, Turquesa e outras

Produção Bruta de Minério (t/Ano)

Pequeno < 5.000
Médio > = 5.000 < 50.000
Grande > = 50.000

M

B2.2

Ametista, Diamante, Esmeralda

Produção Bruta de Minério (t/Ano)

Pequeno < 10.000
Médio > = 10.000 < 50.000
Grande > = 50.000

A

Grupo B3: Minerais Utilizados na Construção Civil, Ornamentos e Outros

B3. 1

Areias, Arenoso, Cascalhos, Filitos e Saibro

Produção Bruta de Minério (t/Ano)

Pequeno < 150.000
Médio > = 150.000 < 500.000
Grande > = 500.000

M

B3. 2

Areias em Recursos Hídricos

Produção Bruta de Minério (t/Ano)

Pequeno < 75.000
Médio > = 75.000 < 150.000
Grande > = 150.000

M

B3.3

Caulim

Produção Bruta de Minério (t/Ano)

Pequeno < 100.000
Médio > = 100.000 < 500.000
Grande > = 500.000

A

B3.4

Basalto, Calcários, Gnaisses, Granitos, Granulitos, Metarenitos, Quartzitos, Sienitos, Dentre Outras Utilizadas Para a Produção de Agregados e Beneficiamento Associado (Britamento)

Produção Bruta de Minério (t/Ano)

Pequeno < 100.000
Médio > = 100.000 < 500.000
Grande > = 500.000

M

B3.5

Ardósia, Dioritos, Granitos, Mármores, Quartzos, Sienitos, Dentre Outras Utilizadas Para Revestimento

Produção Bruta de Minério (t/Ano)

Pequeno < 50.000
Médio > = 50.000 < 150.000
Grande > = 150.000

A

Grupo B4: Minerais Utilizados na Indústria

B4.1

Argilas, Caulinita, Diatomita, Ilita, Caulim Dentre Outros

Produção Bruta de Minério (t/Ano)

Pequeno < 60.000
Médio > = 60.000 < 150.000
Grande > = 150.000

M

B4.2

Cianita, Feldspato, Leucita, Moscovita, Nefelina, Quartzo e Turmalina, Dentre Outros, Para Manufatura de Vidro/Vitrificação, Esmaltação e Indústria óptica, Eletrônica, etc.

Produção Bruta de Minério (t/Ano)

Pequeno < 20.000
Médio > = 20.000 < 200.000
Grande > = 200.000

M

B4.3

Apatita, Calcário Dolomítico, Calcita, Carnalita, Dolomita, Fosfatos, Minerais de Borato, Potássio, Salgema, Salitre, Silvita e Sódio, Dentre Outros, Para Produção de Fertilizantes e Corretivos Agrícolas, etc

Produção Bruta de Minério (t/Ano)

Pequeno < 100.000
Médio > = 100.000 < 500.000
Grande > = 500.000

A

B4.4

Andalusita, Anfibólios, Caulinita, Coríndon, Feldspato, Grafita, Moscovita, Pegmatito, Quartzito Serpentinito, Silex, Vermiculita, Wollastonita, Xisto e Zirconita, Dentre Outros, Para Uso Industrial Não Especificado Anteriormente

Produção Bruta de Minério (t/Ano)

Pequeno < 100.000
Médio > = 100.000 < 500.000
Grande > = 500.000

M

B4.5

Anidrita, Barita, Bentonita, Calcário Conchífero, Calcário Calcitico, Calcita, Diatomita, Gipsita, Magnesita e Talco

Produção Bruta de Minério (t/Ano)

Pequeno < 100.000
Médio > = 100.000 < 500.000
Grande > = 500.000

A

B4.6

Amianto

Produção Bruta de Minério (t/Ano)

Pequeno < 20.000
Médio > = 20.000 < 300.000
Grande > = 300.000

A

Grupo B5: Combustíveis

B5.1

Combustíveis Fósseis Sólidos (Carvão, Linhito, Turfa e Sapropelitos, Dentre Outros)

Produção Bruta (t/Ano)

Pequeno < 50.000
Médio > = 50.000 < 200.000
Grande > = 200.000

A

B5.2

Rochas Betuminosas e Pirobetuminosas (Xisto Betuminoso e Xisto Pirobetuminoso)

Produção Bruta (m3/Ano)

Pequeno < 5.000
Médio > = 5.000 < 10.000
Grande > = 10.000

A

Grupo B6: Extração de Petróleo e Gás Natural

B6.1

Petróleo Cru e Gás Natural

Nº de Poços/Campo

Pequeno < 10
Médio > = 10 < 30
Grande > = 30

A

B6. 2

Perfuração de Poços de Petróleo ou Gás Natural

Profundidade (m)

Pequeno < 1.500
Médio > = 1.500 < 3.000
Grande > = 3.000

A

DIVISÃO C: INDÚSTRIAS

Grupo C1: Produtos Alimentícios e Assemelhados

C1.1

Carne e Derivados

C1.1.1

Frigorífico e/ou Abate de Bovinos, Eqüinos, Muares.

Capacidade Instalada (Cabeças/Dia)

Pequeno > = 10 < 100
Médio > = 100 < 500
Grande > = 500

A

Frigorífico e/ou Abate de Caprinos, Suínos.

Pequeno > = 50 < 300
Médio > = 300 < 1.000
Grande > = 1.000

A

C1.1.2

Abate de Aves

Capacidade Instalada (Cabeças/Dia)

Pequeno > = 1.000 < 10.000
Médio > = 10.000 < 50.000
Grande > = 50.000

A

C1.2

Beneficiamento de Carnes

Capacidade Instalada (t de roduto/Dia)

Pequeno > = 10 < 50
Médio > = 50 < 200
Grande > = 200

P

C1.3

Laticínios

C1.3.1

Pasteurização e Derivados do Leite

Capacidade Instalada (l de Leite/Dia)

Pequeno > = 2.000 < 25.000
Médio > = 25.000 < 250.000
Grande > = 250.000

P

C1.4

Conservas, Enlatados e Congelados de Frutas e Vegetais

C1.4.1

Industrialização de Frutas, Verduras e Legumes (Compotas, Geléias, Polpas, Doces, etc)

Capacidade Instalada (t de Matéria Prima/Dia)

Pequeno > = 10 < 50
Médio > = 50 < 100
Grande > = 100

P

C1.5

Cereais

C1.5.1

Fabricação de Farinhas, Amidos, Féculas de Cereais, Macarrão, Biscoitos e Assemelhados

Capacidade Instalada (t de Produto/Dia)

Pequeno > = 5 < 100
Médio > = 100 < 300
Grande > = 300

P

C1.5.2

Industrialização da Mandioca

Capacidade Instalada (t de Produto/Dia)

Pequeno > = 5 < 50
Médio > = 50 < 500
Grande > = 500

M

C1.6

Açúcar e Confeitaria

C1.6.1

Produção e Refino de Açúcar Industrial

Capacidade Instalada (t de Matéria Prima/Dia)

Pequeno < 5.000
Médio > = 5.000 < 15.000
Grande > = 15.000

A

C1.7

Óleos e Gorduras Vegetais

C1.7.1

Fabricação de Óleos, Margarina e Outras Gorduras Vegetais

Capacidade Instalada (t de Matéria Prima/Dia)

Pequeno > = 10 < 250
Médio > = 250 < 5.000
Grande > = 5.000

A

C1.8

Produção e Envase de Bebidas

C1.8.1

Destiladas (Aguardente, Whisky e Outros)

Capacidade Instalada (l/Dia)

Pequeno > = 500 < 5.000
Médio > = 5.000 < 50.000
Grande > = 50.000

M

C1.8.2

Fermentadas (Vinhos, Cervejas e Outros)

Capacidade Instalada (l/Dia)

Pequeno > = 1.000 < 25.000
Médio > = 25.000 < 500.000
Grande > = 500.000

M

C1.8.3

Não Alcoólicas (Refrigerantes, Chá, Sucos e Assemelhados)

Capacidade Instalada (l/Dia)

Pequeno > = 10.000 < 100.000
Médio > = 100.0000 < 500.000
Grande > = 500.000

P

C1.8.4

Água Mineral

Capacidade Instalada (l/Dia)

Pequeno > = 10.000 < 100.000
Médio > = 100.0000 < 500.000
Grande > = 500.000

P

C1.9

Alimentos diversos

C1.9.1

Fabricação de Ração Animal

Capacidade Instalada (t de Produto/Dia)

Pequeno > = 50 < 500
Médio > = 500 < 5.000
Grande > = 5.000

P

Grupo C2: Produtos do Fumo

C2.1

Processamento e Fabricação de Cigarros, Cigarrilhas, Charutos e Assemelhados

Capacidade Instalada (t/Ano)

Pequeno > = 5.000 < 50.000
Médio > = 50.000 < 200.000
Grande > = 200.000

P

Grupo C3: Produtos Têxteis

C3.1

Beneficiamento, Fiação ou Tecelagem de Fibras Têxteis

Capacidade Instalada (t de Produto/Dia)

Pequeno > = 10 < 100
Médio > = 100 < 1.000
Grande > = 1.000

P

C3.2

Fabricação de artigos têxteis

C3.2.1

Fabricação de Artigos Têxteis com Lavagem e/ou Pintura

Capacidade Instalada (nº de Unidades Processadas/Dia)

Pequeno > = 1.000 < 10.000
Médio > = 10.000 < 100.000
Grande > = 100.000

M

C3.3

Fabricação de Absorventes e Fraldas Descartáveis

Capacidade Instalada (nº de Unidades Processadas/Dia)

Pequeno > = 5.000 < 20.000
Médio > = 20.000 < 300.000
Grande > = 300.000

P

Grupo C4: Madeira e Mobiliário

C4.1

Desdobramento (Pranchas, Dormentes e Pranchões), Fabricação de Madeira Compensada, Folheada e Laminada

Capacidade Instalada (m³/Ano)

Pequeno > = 1.000 < 10.000
Médio > = 10.000 < 50.000
Grande > = 50.000

P

C4.2

Fabricação de Artefatos de Madeira

C4.2.1

Fabricação de Artefatos de Madeira com Tratamento (Pintura, Verniz, Cola e Assemelhados)

Capacidade Instalada (m³/Ano)

Pequeno > = 500 < 10.000
Médio > = 10.000 < 50.000
Grande > = 50.000

M

Grupo C5: Papel e Produtos Semelhantes

C5.1

Fabricação de Celulose

Capacidade Instalada (t/Ano)

Pequeno < 300.000
Médio > = 300.000 < 600.000
Grande > = 600.000

A

C5.2

Fabricação de Papel

Capacidade Instalada (t/Ano)

Pequeno < 10.000
Médio > = 10.000 < 50.000
Grande > = 50.000

A

C5.3

Fabricação de Produtos de Papel Ondulado, Cartolina, Papelão, Papel Cartão ou Semelhantes, Papel Higiênico, Produtos Para Uso Doméstico, Bem Como Embalagens.

Capacidade Instalada (t/Ano)

Pequeno > = 200 < 15.000
Médio > = 15.000 < 70.000
Grande > = 70.000

P

Grupo C6: Fabricação de Produtos Químicos

C6.1

Produtos Químicos Inorgânicos

C6.1.1

Gases Industriais

Capacidade Instalada (m³/Ano)

Pequeno > 80.000 < 1.000.000
Médio > = 1.000.000 < 10.000.000
Grande > = 10.000.000

M

C6.1.2

Cloro e Álcalis

Capacidade Instalada (t/Ano)

Pequeno > 1.000 < 50.000
Médio > = 50.000 < 500.000
Grande > = 500.000

A

C6.1.3

Pigmentos Inorgânicos

Capacidade Instalada (t/Ano)

Pequeno > = 1.000 < 50.000
Médio > = 50.000 < 500.000
Grande > = 500.000

A

C6.1.4

Ácidos Inorgânicos

Capacidade Instalada (t/Ano)

Pequeno > 1.000 < 50.000
Médio > = 50.000 < 500.000
Grande > = 500.000

A

C6.1.5

Cianetos Inorgânicos

Capacidade Instalada (t/Ano)

Pequeno > = 1.000 < 50.000
Médio > = 50.000 < 500.000
Grande > = 500.000

A

C6.1.6

Cloretos Inorgânicos

Capacidade Instalada (t/Ano)

Pequeno < 50.000
Médio > = 50.000 < 500.000
Grande > = 500.000

A

C6.1.7

Fluoretos

Capacidade Instalada (t/Ano)

Pequeno < 50.000
Médio > = 50.000 < 500.000
Grande > = 500.000

A

C6.1.8

Hidróxidos

Capacidade Instalada (t/Ano)

Pequeno < 50.000
Médio > = 50.000 < 500.000
Grande > = 500.000

A

C6.1.9

Óxidos, Dióxidos e Peróxidos

Capacidade Instalada (t/Ano)

Pequeno < 50.000
Médio > = 50.000 < 500.000
Grande > = 500.000

A

C6.1.10

Sulfatos

Capacidade Instalada (t/Ano)

Pequeno < 50.000
Médio > = 50.000 < 500.000
Grande > = 500.000

A

C6.2

Fabricação de Produtos Químicos Orgânicos

C6.2.1

Produtos Petroquímicos Básicos e Intermediários

Capacidade Instalada (t/Ano)

Pequeno < 100.000
Médio > = 100.000 < 400.000
Grande > = 400.000

A

C6.2.2

Resinas Termoplásticas

Capacidade Instalada (t/Ano)

Pequeno < 70.000
Médio > = 70.000 < 300.000
Grande > = 300.000

A

C6.2.3

Resinas Termofixas

Capacidade Instalada (t/Ano)

Pequeno < 70.000
Médio > = 70.000 < 300.000
Grande > = 300.000

A

C6.2.4

Fibras Sintéticas

Capacidade Instalada (t/Ano)

Pequeno < 70.000
Médio > = 70.000 < 300.000
Grande > = 300.000

A

C6.2.5

Borrachas Sintéticas

Capacidade Instalada (t/Ano)

Pequeno < 70.000
Médio > = 70.000 < 300.000
Grande > = 300.000

A

C6.2.6

Corantes e Pigmentos Orgânicos

Capacidade Instalada (t/Ano)

Pequeno < 50.000
Médio > = 50.000 < 200.000
Grande > = 200.000

A

C6.2.7

Solventes Industriais

Capacidade Instalada (t/Ano)

Pequeno < 70.000
Médio > = 70.000 < 300.000
Grande > = 300.000

A

C6.2.8

Plastificantes

Capacidade Instalada (t/Ano)

Pequeno < 70.000
Médio > = 70.000 < 300.000
Grande > = 300.000

A

C6.2.9

Ácidos Orgânicos

Capacidade Instalada (t/Ano)

Pequeno < 70.000
Médio > = 70.000 < 300.000
Grande > = 300.000

A

C6.2.10

Alcoóis

Capacidade Instalada (t/Ano)

Pequeno < 70.000
Médio > = 70.000 < 300.000
Grande > = 300.000

A

Grupo C7: Refino do Petróleo, Produção de Biodiesel e Produtos Relacionados

C7.1

Refino e Re-refino do Petróleo

Capacidade Instalada de Processamento (Barril/Ano)

Pequeno < 50.000
Médio > = 50.000 < 100.000
Grande > = 100.000

A

C7.2

Usina de Asfalto e Emulsão Asfáltica

Capacidade Instalada (t/Mês)

Pequeno < 10.000
Médio > = 10.000 < 100.000
Grande > = 100.000

P

C7.3

Óleos e Graxas Lubrificantes

Capacidade Instalada de Processamento (m³/Mês)

Pequeno < 5.000
Médio > = 5.000 < 20.000
Grande > = 20.000

M

C7.4

Biocombustível

Capacidade Instalada (m³/Ano)

Pequeno < 50.000
Médio > = 50.000 < 500.000
Grande > = 500.000

A

Grupo C8: Materiais de Borracha, de Plástico ou Sintéticos

C8.1

Beneficiamento de Borracha Natural

Capacidade Instalada (t/Ano)

Pequeno < 5.000
Médio > = 5.000 < 50.000
Grande > = 50.000

A

C8.2

Fabricação e Recondicionamento de Pneus e Câmaras de Ar

C8.2.1

Fabricação de Pneus e Câmaras de Ar

Capacidade Instalada (un/Mês)

Pequeno < 10.000
Médio > = 10.000 < 280.000
Grande > = 280.000

A

C8.2.2

Recondicionamento de Pneus

Capacidade Instalada (Unidade/Mês)

Pequeno < 10.000
Médio > = 10.000 < 280.000
Grande > = 280.000

M

C8.3

Fabricação de Artefatos de Borracha ou Plástico (Baldes, PET, Elástico e Assemelhados)

Capacidade Instalada (t/Ano)

Pequeno < 5.000
Médio > = 5.000. < 50.000
Grande > = 50.000

M

C8.4

Fabricação de Calçados, Bolsas, Acessórios e Semelhantes

Número de Unidades Produzidas (un/Dia)

Pequeno > = 500 < 5.000
Médio > = 5.000 < 20.000
Grande > = 20.000

P

C8.5

Fabricação de Equipamentos e Acessórios para Segurança e Proteção Pessoal e Profissional

Número de Unidades Produzidas (un/dia)

Pequeno > = 500 < 5.000
Médio > = 5.000 < 20.000
Grande > = 20.000

P

Grupo C9: Couro e Produtos de Couro

C9.1

Beneficiamento de Couros e Peles com Uso de Produto Químico

Número de Unidades Processadas (un/Dia)

Pequeno < 200
Médio > = 200 < 2.000
Grande > = 2.000

A

C9.2

Beneficiamento de Couros e Peles Sem Uso de Produto Químico (Salgadeira)

Número de Unidades Processadas (un/Dia)

Pequeno < 500
Médio > = 500 < 2000
Grande > = 2.000

M

C9.3

Fabricação de Artigos de Couro

Número de Unidades Produzidas (un/Dia)

Pequeno > = 500 < 5.000
Médio > = 5.000 < 20.000
Grande > = 20.000

P

Grupo C10: Vidro, Pedra, Argila, Gesso, Mármore e Concreto

C10.1

Fabricação do Vidro

Capacidade Instalada (t/Dia)

Pequeno > = 50 < 200
Médio > = 200 < 1.000
Grande > = 1.000

M

C10.2

Fabricação de Cimento

Capacidade Instalada (t/Dia)

Pequeno < 5.000
Médio > = 5.000 < 20.000
Grande > = 20.000

A

C10.3

Fabricação de Artefatos de Cimento, Fibroamianto, Fibra de vidro, Pó de Mármore e concreto

C10.3.1

Fabricação de Artefatos de Cimento, Pó de Mármore e Concreto

Capacidade Instalada (t de Matéria Prima/Dia)

Pequeno > = 10 < 100
Médio > = 100 < 400
Grande > = 400

P

C10.3.2

Fabricação de Artefatos de Fibroamianto e Fibra de Vidro

Capacidade Instalada (t de Matéria Prima/Dia)

Pequeno > = 10 < 100
Médio > = 100 < 400
Grande > = 400

A

C10.4

Fabricação de Artefatos de Barro e Cerâmica, Refratários, Pisos e Azulejos ou Semelhantes

C10.4.1

Fabricação de Artefatos de Barro e Cerâmica

Capacidade Instalada (t de Argila/Dia)

Pequeno > = 1 < 100
Médio > = 100 < 500
Grande > = 500

M

C10.4.2

Fabricação de Refratários, Pisos e Azulejos ou Semelhantes

Capacidade Instalada (m²/Mês)

Pequeno < 250.000
Médio > = 250.000 < 1.000.000
Grande > = 1.000.000

A

C10.5

Fabricação de Gesso, Produtos e Artefatos

Capacidade Instalada (t de Matéria Prima/Dia)

Pequeno > = 5 < 100
Médio > = 100 < 500
Grande > = 500

M

C10.6

Aparelhamento de Mármore, Ardósia, Granito e Outras

Capacidade Instalada (t de Matéria Prima/Dia)

Pequeno > = 5 < 30
Médio > = 30 < 200
Grande > = 200

M

C10.7

Produção de Argamassa

Volume de Produção (t/Dia)

Pequeno > = 10 < 200
Médio > = 200 < 600
Grande > = 600

M

C10.8

Fabricação de Cal e Assemelhados

Capacidade Instalada (t/dia)

Pequeno > = 3 < 100
Médio > = 100 < 500
Grande > = 500

A

Grupo C11: Metalurgia de Metais Ferrosos e Não-Ferrosos e Fabricação e Acabamento de Produtos Metálicos

C11.1

Metalurgia e Fundição de Metais Ferrosos

Capacidade Instalada (t de Produto/Ano)

Pequeno < 10.000
Médio > = 10.000 < 120.000
Grande > = 120.000

A

C11.2

Metalurgia e Fundição de Metais Não Ferrosos

Capacidade Instalada (t de Produto/Ano)

Pequeno < 10.000
Médio > = 10.000 < 120.000
Grande > = 120.000

A

C11.3

Metalurgia de Metais Preciosos

Capacidade Instalada (t de Produto/Ano)

Pequeno < 5
Médio > = 5 < 10
Grande > = 10

A

C11.4

Fabricação de Soldas e Anodos

Capacidade Instalada (t de Produto/Ano)

Pequeno < 10.000
Médio > = 10.000 < 30.000
Grande > = 30.000

A

C11.5

Siderurgia

Capacidade Instalada (t de Produto/Ano)

Pequeno < 100.000
Médio > = 100.000 < 1.000.000
Grande > = 1.000.000

A

Grupo C12: Fabricação de Produtos Metálicos, Exceto Máquinas e Equipamentos Industriais e Comerciais

C12.1

Fabricação de Tubos de Ferro e Aço, Tonéis, Estruturas Metálicas e Semelhantes

Capacidade instalada (t de Produto/Ano)

Pequeno < 35.000
Médio > = 35.000 < 140.000
Grande > = 140.000

M

C12.2

Fabricação de Telas e Outros Artigos de Arame, Ferragens, Ferramentas de Corte, Fios Metálicos e Trefilados, Pregos, Tachas, Latas e Tampas e Semelhantes

Capacidade Instalada (t de Produto/Ano)

Pequeno < 5000
Médio > = 5.000 < 100.000
Grande > = 100.000

M

Grupo C13: Máquinas e Equipamentos Industriais e Comerciais

C13.1

Motores e Turbinas, Máquinas, Peças, Acessórios e equipamentos

Capacidade Instalada (un/mês)

Pequeno < 20.000
Médio > = 20.000 < 150.000
Grande > = 150.000

M

Grupo C14: Equipamentos e Componentes Elétricos e Eletrônicos

C14.1

Equipamentos Para Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica

Capacidade Instalada (un/Mês)

Pequeno > = 1.000 < 5.000
Médio > = 5.000 < 50.000
Grande > = 50.000

M

C14.2

Equipamentos Elétricos Industriais, Aparelhos Eletrodomésticos, Fabricação de Materiais Elétricos, Computadores, Acessórios e Equipamentos De Escritório, Fabricação de Componentes e Acessórios Eletrônicos ou Equipamentos de Informática

Capacidade Instalada (un/Mês)

Pequeno > = 1.000 < 50.000
Médio > = 50.000 < 400.000
Grande > = 400.000

M

C14.3

Fabricação de Mídias Virgens, Magnéticas e Ópticas

Capacidade Instalada (un/Ano)

Pequeno > = 100.000 < 20.000.000
Médio > = 20.000.000 < 100.000.000
Grande > = 100.000.000

M

Grupo C15: Equipamentos e Materiais de Comunicação

C15.1

Fabricação de Centrais Telefônicas, Equipamentos e Acessórios de Radio Telefonia e Fabricação e Montagem de Televisores Rádios e Sistemas de Som

Capacidade Instalada (un/Mês)

Pequeno > = 1.000 < 50.000
Médio > = 50.000 < 400.000
Grande > = 400.000

M

Grupo C16: Equipamentos de Transporte

C16.1: Fabricação de Equipamentos de Transporte Marítimo

C16.1.2

Fabricação e Montagem de Embarcações e Plataformas

Área Total (ha)

Pequeno < 50
Médio > = 50 < 500
Grande > = 500

A

C16.2: Fabricação de Equipamentos de Transporte Ferroviário

C16.2.1

Fabricação de Locomotivas e Vagões

Área Total (ha)

Pequena < 50
Média > = 50 < 500
Grande > = 500

M

C16.3: Fabricação de Veículos e Equipamentos de Transporte Rodoviário

C16.3.1

Fabricação e Montagem de Veículos Automotores, Trailers e Semelhantes

Capacidade Instalada (un/Ano)

Pequeno < 50.000
Médio > = 50.000 < 300.000
Grande > = 300.000

M

C16.3.2

Fabricação de Triciclos e Motocicletas

C16.3.2.1

Fabricação e/ou Montagem de Motocicletas e Triciclos

Capacidade Instalada (un/Ano)

Pequeno < 100.000
Médio > = 100.000 < 800.000
Grande > = 800.000

P

C16.3.3

Fabricação de Bicicletas

Capacidade Instalada (un/Ano)

Pequeno < 100.000
Médio > = 100.000 < 800.000
Grande > = 800.000

P

C16.3.4

Fabricação de Carrocerias

Capacidade Instalada (un/Ano)

Pequeno < 1000
Médio > = 1.000 < 8.000
Grande > = 8.000

P

C16.4

Fabricação de Equipamentos de Transporte Aeroviário

C16.4.1

Fabricação e Montagem de Aeronaves

Área Total (ha)

Pequena < 50
Média > = 50 < 500
Grande > = 500

M

Grupo C17: Pólos/Áreas/Distritos Industriais

C17.1

Áreas Industriais

Área total (ha)

Pequeno < 5.000
Médio > = 5.000 < 50.000
Grande > = 50.000

A

DIVISÃO D: TRANSPORTE

Grupo D1: Bases Operacionais

D1.1

Bases Operacionais de Transporte Ferroviários, Aéreo de Cargas, Transportadora de Passageiros e Cargas Não Perigosas

Área Total (ha)

Pequeno < 50
Médio > = 50 < 500
Grande > = 500

M

Grupo D2: Transporte Aéreo

D2.1

Bases Operacionais de Transportadora de Produtos e/ou Resíduos Perigosos, com Lavagem Interna e/ou Externa

Área Total (ha)

Pequeno < 50
Médio > = 50 < 500
Grande > = 500

M

Grupo D3: Transporte Rodoviário de Cargas Perigosas

D3.1

Transportadora de Resíduos e/ou Produtos Perigosos e de Serviços de Saúde

Capacidade de Carga (t/mês)

Pequeno < 5.000
Médio > = 5.000 < 10.000
Grande > = 10.000

P

Grupo D4: Transporte de Substâncias Através de Dutos

D4.1

Dutos de Petróleo Cru (Oleodutos), de Petróleo Refinado, Gasolina, Derivados de Petróleo, Gases, Produtos Químicos Diversos e Minérios

Extensão (Km)

Pequeno < 100
Médio > = 100 < 500
Grande > = 500

A

DIVISÃO E: SERVIÇOS

Grupo E1: Produção, Compressão, Estocagem e Distribuição de Gás Natural e GLP

E1.1

Estocagem de Gás Natural

Capacidade de Armazenamento (m³)

Pequeno < 10.000
Médio > = 10000 < 100.000
Grande > = 100.000

A

E1.2

Estação De Compressão E Distribuição de Gás Natural

Capacidade Instalada (m³/h)

Pequeno < 40.000
Médio > = 40.000 < 600.000
Grande > = 600.000

A

E1.3

Estação de Custódia (Ponto de Entrega)

Vazão (m³/dia)

Pequeno < 1.000.000
Médio > = 1.000.000 < 8.000.000
Grande > = 8.000.000

A

E1.4

Terminais de Regaseificação GNL

Vazão (m³/h)

Pequeno < 100.000
Médio > = 100.000 < 500.000
Grande > = 500.000

A

E1.5

Estocagem de GLP

Vasilhame (unid.)

Pequeno > = 10.000 < 50.000
Médio > = 50.000 < 150.000 >
Grande > = 150.000

M

Grupo E2: Geração, Transmissão e Distribuição de Energia

E2.1

Hidrelétricas

Área de Inundação (ha)

Pequeno < 200
Médio > = 200 < 1.000
Grande > = 1.000

A

E2.2

Termoelétricas ou Grupos Geradores

Potência Instalada (MW)

Pequeno < 150
Médio > = 150 < 500
Grande > = 500

A

E2.3

Construção de Linhas de Distribuição de Energia Elétrica > = 69 Kv

Extensão (Km)

Pequeno > = 20 < 150
Médio > = 150 < 750
Grande > = 750

M

E2.4

Geração de Energia Elétrica por Fonte Eólica

Aerogeradores instalados (unid.)

Pequeno < 30
Médio > = 30 < 120
Grande > = 120

P
* Empreendimento sujeito a reclassificação, para a classe 6, com exigência da apresentação do EIA/RIMA, nos termos da Resolução CONAMA 462/2014
e Resolução CEPRAM.

E2.5

Construção de Linhas de Transmissão de Energia Elétrica

Extensão (Km)

Pequeno < 150
Médio > = 150 < 750
Grande > = 750

A
* Empreendimento sujeito, nos termos da Portaria MMA 421, a reclassificação, para a classe 6, com exigência da apresentação do EIA/RIMA, sempre que implicar em:
I - remoção de população que implique na inviabilização da comunidade e/ou sua completa remoção;
II - localização em sítios de reprodução e descanso identificados nas rotas de aves migratórias; endemismo restrito e espécies ameaçadas de extinção reconhecidas oficialmente;
III - supressão de vegetação nativa arbórea acima de 60% da área total da faixa de servidão definida pela declaração de utilidade pública ou de acordo com a NBR 5422 e suas atualizações, conforme o caso;
IV) afetar unidades de conservação de proteção integral; e
V) promover intervenção física em cavidades naturais subterrâneas pela implantação de torres ou subestações.

E2.6

Caldeiras

Potência Instalada (MW)

Pequeno < 30
Médio > = 30 < 100
Grande > = 100

A

E2. 7

Geração de Energia Solar Fotovoltaica

Área total da Usina Solar instalada (ha)

Pequeno > = 1 < 50
Médio > = 50 < 200
Grande > = 200

P

Grupo E3: Estocagem e Distribuição de Produtos

E3.1

Terminais de minério

Capacidade de Armazenamento (t)

Pequeno < 50.000
Médio > = 50.000 < 100.000
Grande > = 100.000

M

E3.2

Terminais de Petróleo e Derivados e de Produtos Químicos Diversos

Capacidade de Armazenamento (t)

Pequeno < 10.000
Médio > = 10.000 < 40.000
Grande > = 40.000

A

E3.3

Terminais de produtos agrícolas industrializados

Capacidade de Armazenamento (t)

Pequeno < 10.000
Médio > = 10.000 < 40.000
Grande > = 40.000

P

E3.4

Postos de Venda de Gasolina e Outros Combustíveis

Capacidade de Armazenamento de Combustíveis Líquidos (m³) e de Combustíveis Líquidos Mais GNV ou GNC

Pequeno < 600 m³
Médio > = 600m³ < 900 m³
Grande > = 900 m³

M

E3.5

Entrepostos Aduaneiros de Produtos Não Perigosos, Terminais de Estocagem e Distribuição de Produtos Não Perigosos e Não Classificados

Área Total (ha)

Pequeno < 50
Médio > = 50 < 500
Grande > = 500

P

Grupo E4: Serviços de Abastecimento de Água

E4.1

Construção ou Ampliação de Sistema de Abastecimento Público de Água (Captação, Adução, Tratamento, Reservação)

Vazão Média (l/s)

Pequeno > = 0,5 < 50
Médio > = 50 < 600
Grande > = 600

P

Grupo E5: Serviços de esgotamento sanitário coleta, transporte, tratamento e disposição de esgotos domésticos (inclusive interceptores e emissários)

E5.1

Construção ou Ampliação de Sistema de Esgotamento Sanitário (Redes de Coleta, Interceptores, Tratamento e Disposição Final de Esgotos Domésticos)

Vazão Média (l/s)

Pequeno > = 0,5 < 50
Médio > = 50 < 600
Grande > = 600

A

Grupo E6: Serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos (coleta, transporte, tratamento e disposição final)

E6.1

Usinas de Compostagem e Triagem de Materiais e Resíduos Urbanos

Quantidade Operada (t/dia)

Pequeno > = 5 < 30
Médio > = 30 < 200
Grande > = 200

M

E6.2

Reciclagem de Materiais Metálicos, Triagem de Materiais Recicláveis (Que Inclua Pelo Menos Uma Etapa do Processo de Industrialização)

Capacidade de Processamento (t/Dia)

Pequeno > = 2 < 6
Médio > = 6 < 20
Grande > = 20

P

E6.3

Reciclagem de Papel, Papelão e Similares, Vidros e de Materiais Plásticos

Capacidade Instalada (t/dia)

Pequeno > = 2 < 50
Médio > = 50 < 150
Grande > = 150

P

E6.4

Aterros Sanitários

Produção (t/dia)

Pequeno < 100
Médio > = 100 < 500
Grande > = 500

A

E6.5

Áreas de Bota-Fora

Área Total (ha)

Pequeno > = 1 < 20
Médio > = 20 < 100
Grande > = 100

P

Grupo E7: Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais

E7.1

Aterro e Estocagem de Resíduos Industriais

Área Total (ha)

Pequeno < 30
Médio > = 30 < 150
Grande > = 150

A

E7.2

Tratamento centralizado de resíduos industriais

E7.2.1

Incineradores de Resíduos Industriais

Capacidade de Processamento (t/ano)

Pequeno < 2.000
Médio > = 2.000 < 20.000
Grande > = 20.000

A

E7.2.2

"Landfarming"

Área Total (ha)

Pequeno < 30
Médio > = 30 < 100
Grande > = 100

A

E7.2.3

Blending

Capacidade de Processamento (t/ano)

Pequeno < 30.000
Médio > = 30.000 < 100.000
Grande > = 100.000

A

Grupo E8: Serviços de coleta, tratamento e disposição de efluentes líquidos industriais

E8.1

Estações de Tratamento e Equipamentos Associados

Vazão Média (l/s)

Pequeno < 300
Médio > = 300 < 800
Grande > = 800

A

E8.2

Sistemas e Disposição Oceânica

Vazão Média (l/s)

Pequeno < 300
Médio > = 300 < 1.500
Grande > = 1.500

A

Grupo E9: Telefonia Celular

E9.1

Estações Rádio-Base de Telefonia Celular

Potência do Transmissor (W)

Pequeno < 1000
Médio > = 1.000 < 10.000
Grande > = 10.000

P

Grupo E10: Serviços Funerários

E10.1

Cemitérios

Área Útil (ha)

Pequeno < 5
Médio > = 5 < 30
Grande > = 30

P

Grupo E11: Outros Serviços

E11.1

Tinturaria e Lavanderias Industrial/Hospitalar

Número de Unidades Processadas (un/Dia)

Pequeno < 3000
Médio > = 3.000 < 8.000
Grande > = 8.000

M

E11.2

Manutenção Industrial, Jateamento, Pintura e Correlatos

Área Construída (ha)

Pequeno < 0,5
Médio > = 0,5 < 5
Grande > = 5

M

E11.3

Serviços de calderaria, usinagem, solda, tratamento, e revestimento em metais

Área utilizada (ha)

Pequeno < 0,5
Médio > = 0,5 < 40
Grande > = 40

M

E11.4

Serviços de Descontaminação de Lâmpadas Fluorescentes ou Reciclagem

Capacidade Instalada (un/Mês)

Pequeno < 220.000
Médio > = 220.000 < 400.000
Grande > = 400.000

M

E11.5

Concreto e Argamassa

Volume de Produção (t/dia)

Pequeno > = 50 < 200
Médio > = 200 < 1.000
Grande > = 1.000

P

E11.6

Serviços de Lavagem, Descontaminação e Manutenção de Tanques e Isotanques

Área Total (ha)

Pequeno < 1
Médio > = 1 < 5
Grande > = 5

M

E11.7

Serviços de Britagem, Resíduos da Construção Civil e Outros

Capacidade Instalada (t/ano)

Pequeno < 180.000
Médio > = 180.000 < 720.000
Grande > = 720.000

M

DIVISÃO F: OBRAS CIVIS

Grupo F1: Infraestrutura de Transporte

F1.1

Complexos Viários (Implantação ou Ampliação de estradas, pontes e afins)

Extensão (Km)

Pequeno < 100
Médio > = 100 < 500
Grande > = 500

A

F1.2

Ferrovias

Extensão (Km)

Pequeno < 100
Médio > = 100 < 500
Grande > = 500

A

F1.3

Hidrovias

Extensão (Km)

Pequeno < 100
Médio > = 100 < 500
Grande > = 500

A

F1.4

Portos

Área Total (ha)

Pequeno < 100
Médio > = 100 < 500
Grande > = 500

A

F1.5

Marinas e Atracadouros e Instalações de Manutenção de Embarcações

Área Total (ha)

Pequeno < 10
Médio > = 10 < 50
Grande > = 50

M

F1.6

Aeroportos

Área Total construída (ha)

Pequeno < 100
Médio: > 100 < 500
Grande > = 500

A

F1.7

Autódromos e Aeródromos

Área Total construída (ha)

Pequeno < 10
Médio > = 10 < 50
Grande > = 50

M

F1.8

Metrôs

Extensão (Km)

Pequeno < 20
Médio > = 20 < 50
Grande > = 50

M

Grupo F2: Barragens e Diques

F2.1

Barragens e Diques

Área de Inundação (ha)

Pequeno < 200
Médio > = 200 < 1.000
Grande > = 1.000

A

Grupo F3: Canais

F3.1

Canais

Vazão (m³/s)

Pequeno < 2,0
Médio > = 2,0 < 6,0
Grande > = 6,0

M

Grupo F4: Retificação de Cursos D´Água

F4.1

Retificação de Cursos d´Água

Extensão (Km)

Pequeno < 10
Médio > = 10 < 30
Grande > = 30

M

Grupo F5: Transposição de Bacias Hidrográficas

F5.1

Transposição de Bacias Hidrográficas

Vazão (m³/s)

Pequeno < 2,0
Médio > = 2,0 < 6,0
Grande > = 6,0

A

Grupo F6: Galpões e Canteiros de Obra

F6.1

Galpões e Canteiros de Obra

Área total (ha)

Pequeno < 5,0
Médio > = 5,0 < 15,0
Grande > = 15,0

P

DIVISÃO G: EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS, TURÍSTICOS E DE LAZER

Grupo G1: Artes, Cultura, Esporte e Recreação

G1.1

Estádios de Futebol, Parques Temáticos, de Diversão e de Exposição, Jardins Botânicos

Área Total (ha)

Pequeno > = 5 < 10
Médio > = 10 < 50
Grande > = 50

P

Grupo G2: Empreendimentos Urbanísticos

G2.1

Complexos Turísticos e Empreendimentos Hoteleiros

Área total (ha)

Pequeno > = 10 < 100
Médio > = 100 < 500
Grande > = 500

A
*Observar possibilidade de reenquadramento, conforme definido no art. 115-A deste Decreto, para os empreendimentos que tenham percentual de ocupação inferior a 20% da área total.

G2.2

Parcelamento do Solo (Loteamentos, Desmembramentos)

Área total (ha)

Pequeno > = 10 < 50
Médio > = 50 < 200
Grande > = 200

M

G2.3

Conjuntos Habitacionais

Área total (ha)

Pequeno > = 10 < 50
Médio > = 50 < 200
Grande > = 200

M

G2.4

Habitação de Interesse Social

Área total (ha)

Pequeno > = 3 < 30
Médio > = 30 < 100
Grande > = 100

M

DIVISÃO H: FAUNA SILVESTRE

Grupo H1: Criação de Animais Silvestres

H1.1: Criações confinadas e semi-confinadas

H 1.1.1

Criadouros comerciais

Área (ha)

Pequeno < 5
Médio > = 5 < 20
Grande > = 20

M

H 1.1.2

Criadouros científicos, CRAS, CETAS e mantenedores particulares ou privados

Área (ha)

Pequeno < 5
Médio > = 5 < 20
Grande > = 20

P

H 1.1.3

Zoológicos particulares ou privados

Área (ha)

Pequeno < 5
Médio > = 5 < 20
Grande > = 20

M

H1.2: Criações livres

H 1.2.1

Criadouros comerciais

Área (ha)

Pequeno < 100
Médio > = 100 < 500
Grande > = 500

M

Grupo H.2: Abatedouros e frigoríficos de animais silvestres

H2.1: Abatedouros e frigoríficos

H 2.1.1

Abatedouros e frigoríficos

Capacidade instalada (Cabeça/dia)

Pequeno > = 10 < 100
Médio > = 100 < 200
Grande > = 200

A