LEI Nº 10.431/2006 E Nº 11.612/2009
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 16.963, de 17.08.2016
(DOE de 18.08.2016)
Altera o Regulamento da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006 e da Lei nº 11.612, de 08 de outubro de 2009, aprovado pelo Decreto nº 14.024, de 06 de junho de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 135, 136, 137, 138, 139 e 140 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 14.024 , de 06 de junho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 135. As atividades ou empreendimentos agrossilvopastoris a serem implantados deverão observar as regras estabelecidas no Anexo IV deste Regulamento, para fins de enquadramento do procedimento de licenciamento ambiental, sujeitando-se, ainda, ao registro no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais - CEFIR e ao requerimento, quando necessário, da autorização para supressão de vegetação e da outorga de direitos de uso de recursos hídricos.
Parágrafo único. Os pedidos de supressão de vegetação nativa das atividades ou empreendimentos agrossilvopastoris a serem implantados em áreas com remanescente de formações vegetais nativas, que impliquem em uso alternativo do solo, deverão observar as disposições do Decreto nº 15.180 , de 02 de junho de 2014, e o enquadramento definido no Anexo IV do Decreto nº 14.024 , de 06 de junho de 2012.
Art. 136. As novas atividades ou empreendimentos agrossilvopastoris, classificados como Agricultura (Agricultura de Sequeiro e Agricultura Irrigada) ou Pecuária Extensiva, estarão sujeitos a procedimento especial de licenciamento ambiental, através de cadastro específico no Sistema Estadual de Informações Ambientais e Recursos Hídricos - SEIA.
§ 1º A regularidade ambiental para os empreendimentos e atividades agrossilvopastoris previstos no caput deste artigo será concedida eletronicamente, atendidos, entre outros requisitos:
I - a comprovação da regularidade das áreas de preservação permanente e da reserva legal, nos termos do Decreto 15.180 , de 02 de junho de 2014;
II - o cadastramento no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais - CEFIR, previsto no art. 14 da Lei nº 10.431 , de 20 de dezembro de 2006;
III - a comprovação da concessão de autorização de supressão de vegetação nativa, quando couber;
IV - a comprovação da concessão de outorga de direito de uso de recursos hídricos, quando couber;
V - a declaração de correta utilização de agrotóxicos e destinação adequada das respectivas embalagens e dos demais resíduos agrossilvopastoris;
VI - a declaração de utilização de práticas de conservação do solo, água e biota, inclusive de adoção de sistema de integração lavourapecuária-floresta e suas variações, cultivos orgânicos, de adoção de boas práticas de produção agropecuária ou outros sistemas agroecológicos;
VII - a declaração de não introdução de espécies geneticamente modificadas previamente identificadas pela CTNBio como Classe de Risco 4, potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente.
§ 2º O cumprimento dos requisitos estabelecidos no parágrafo anterior deste artigo permitirá a expedição da autorização por procedimento especial de licenciamento.
§ 3º As atividades ou empreendimentos agrossilvopastoris que necessitem realizar supressão de vegetação nativa ou utilizar recursos hídricos somente terão seu cadastro concluído e expedição da autorização por procedimento especial de licenciamento após a realização da inspeção técnica e emissão dos correspondentes atos autorizativos pelo INEMA.
§ 4º As atividades ou empreendimentos agrossilvopastoris que pretendam a introdução de espécies geneticamente modificadas previamente identificadas pela CTNBio como Classe de Risco 4, potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, dependerão de prévia licença ambiental.
§ 5º Os procedimentos, documentos e estudos necessários ao requerimento da autorização por procedimento especial de licenciamento serão definidos em ato normativo próprio do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA.
Art. 137. Os proprietários ou possuidores responsáveis por empreendimentos ou atividades rurais consolidadas deverão, para fins de regularização ambiental da atividade, observar as regras estabelecidas pelo Decreto nº 15.180 , de 02 de junho de 2014, nos termos do novo Código Florestal , Lei nº 12.651 , de 25 de maio de 2012, sujeitando-se, ainda, ao requerimento de regularidade ambiental, mediante procedimento especial de licenciamento ambiental, através do Sistema Estadual de Informações Ambientais e Recursos Hídricos - SEIA, nos termos elencados no art. 136, deste regulamento.
Art. 138. Deverá ser observada a Resolução Conama nº 458 , de 16 de julho de 2013, para o licenciamento ambiental das atividades agrossilvopastoris e empreendimentos de infraestrutura realizados em assentamentos de reforma agrária.
Parágrafo único. A agricultura familiar, definida nos termos da Lei nº 11.326 , de 24 de julho de 2006, somente dependerá de prévio licenciamento ambiental quando descaracterizar a cobertura vegetal existente e prejudicar a função ambiental da área, devendo, contudo, ser realizado o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais - CEFIR, previsto no art. 14 da Lei 10.431 , de 20 de dezembro de 2006, atendido ao disposto em regulamentação especifica do INEMA.
Art. 139. O plantio e a condução de espécies florestais nativas ou exóticas, próprios ou de terceiros, diretamente vinculados a Plano de Suprimento Sustentável - PSS, dependerão de prévio licenciamento ambiental no órgão ambiental estadual competente.
§ 1º O plantio e a condução de espécies florestais nativas ou exóticas, não vinculados a Plano de Suprimento Sustentável - PSS, em áreas de cultivo agrícola e pecuária alteradas, subutilizadas ou abandonadas independem de licença ou autorização.
§ 2º As atividades previstas no parágrafo anterior deste artigo deverão estar previamente registradas no órgão ambiental estadual competente, por meio do Sistema Estadual de Informações Ambientais e Recursos Hídricos - SEIA, no prazo de até 01 (um) ano do plantio, com vistas a resguardar os direitos futuros de exploração e corte de espécies florestais plantadas.
§ 3º A exploração e o corte de espécies florestais nativas plantadas deverão ser previamente aprovados para fins de controle de origem.
Art. 140. As atividades ou os empreendimentos realizados em mais de uma propriedade ou posse rural, que caracterizem empreendimento único, serão licenciados pelo conjunto, considerando toda a cadeia produtiva e a totalidade das atividades agrossilvopastoris abrangidas.
Parágrafo único. O fracionamento de empreendimentos para fins de não tipificação do quanto previsto no caput deste artigo sujeitará o empreendedor às sanções administrativas cabíveis." (NR)
Art. 2º O Anexo IV do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 14.024 , de 06 de junho de 2012, fica substituído pelo Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado da Bahia, em 17 de agosto de 2016.
Rui Costa
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO I TIPOLOGIA E PORTE DOS EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
CÓDIGO |
TIPOLOGIA |
UNIDADE DE MEDIDA |
PORTE |
POTENCIAL POLUIDOR |
DIVISÃO A: AGRICULTURA E FLORESTAS |
||||
Grupo A1: Produtos da Agricultura |
||||
ATIVIDADES SUJEITAS A AUTORIZAÇÃO POR PROCEDIMENTO ESPECIAL DE LICENCIAMENTO, REGISTRO NO CEFIR E REQUERIMENTO, QUANDO FOR O CASO, DAS DEMAIS AUTORIZAÇÕES COMPETENTES, TAIS COMO: ASV E OUTORGA |
P |
|||
Grupo A2: Criação de Animais |
||||
A2.1 |
Pecuária: ATIVIDADE SUJEITA A AUTORIZAÇÃO POR PROCEDIMENTO ESPECIAL DE LICENCIAMENTO, REGISTRO NO CEFIR E REQUERIMENTO, QUANDO FOR O CASO, DAS DEMAIS AUTORIZAÇÕES COMPETENTES, TAIS COMO: ASV E OUTORGA |
P |
||
A2.2 |
Criações Confinadas |
|||
A2.2.1 |
Bovinos, Bubalinos, Muares e Equinos |
Capacidade Instalada (Número de Animais) |
Pequeno > = 50 < 500 |
A |
A2.2.2 |
Aves e Pequenos Mamíferos |
Capacidade Instalada (Número de Animais) |
Pequeno > = 12.000 < 60.000 |
M |
A2.2.3 |
Caprinos e Ovinos |
Capacidade Instalada (Número de Animais) |
Pequeno > = 500 < 1.000 |
M |
A2.2.4 |
Suínos |
Capacidade Instalada (Número de Animais) |
Pequeno > = 300 < 1.000 |
A |
A2.2.5 |
Creche de Suínos |
Capacidade Instalada (Número de Animais) |
Pequeno > = 1.000 < 8.000 |
M |
A2.3 |
Aquicultura |
|||
A2.3.1 |
Piscicultura Intensiva em Viveiros Escavados |
Área (ha) |
Pequeno > = 1 < 10 |
M |
A2.3.2 |
Piscicultura Continental em Tanques-Rede, Raceway ou Similar |
Volume (m³) |
Pequeno < 1.000 |
P |
A2.3.3 |
Piscicultura Marinha em Tanques-Rede, Raceway ou Similar |
Volume (m³) |
Pequeno < 5.000 |
P |
A2.4 |
Carcinicultura |
|||
A2.4.1 |
Carcinicultura em Viveiros Escavados em Apicuns e Salgados |
Área (ha) |
Pequeno < 10 |
M * |
A2.4.2 |
Carcinicultura em Viveiros Escavados |
Área (ha) |
Pequeno < 10 |
M |
A2.5 |
Ranicultura |
Área (ha) |
Pequeno < 0,04 |
P |
A2.6 |
Algicultura |
Área (ha) |
Pequeno > = 1 < 10 |
P |
A2.7 |
Malacocultura |
Área (ha) |
Pequeno > = 1 < 5 |
P |
Grupo A3: Silvicultura |
||||
A3.1 |
Silvicultura (vinculada a PSS) |
Área (ha) |
Pequeno < 500 |
M |
A3.2 |
Produção de carvão vegetal |
|||
A3.2.1 |
Madeira de Floresta Plantada |
MDC/Mês |
Pequeno < 10.000 |
A |
A3.2.2 |
Madeira de floresta nativa advinda de supressão ou manejo |
MDC/Mês |
Pequeno < 10.000 |
A |
Grupo A4: Supressão de Vegetação |
||||
A4.1 |
Supressão de Vegetação no Bioma Mata Atlântica |
Área suprimida (ha) |
Pequeno < 100 |
A* |
A4.2 |
Supressão de Vegetação no Bioma Caatinga |
Área suprimida (ha) |
Pequeno < 3.000 |
A |
A4.3 |
Supressão de Vegetação no Bioma Cerrado |
Área suprimida (ha) |
Pequeno < 3.000 |
A |
DIVISÃO B: MINERAÇÃO |
||||
Grupo B1: Minerais Metálicos e Não Metálicos |
||||
B1.1 |
Minerais metálicos |
|||
B1.1.1 |
Ferro |
Produção Bruta de Minério (t/Ano) |
Pequeno < 300.000 |
A |
B1.1.2 |
Manganês |
Produção Bruta de Minério (t/Ano) |
Pequeno < 100.000 |
A |
B1.1.3 |
Alumínio, Antimônio, Cádmio, Chumbo, Cobre, Cromo, Escândio, Estanho, Estrôncio, Frâncio, Gálio, Germânio, Háfnio, Índio, Irídio, Ítrio, Lítio, Molibdênio, Niobio, Níquel, Osmio, Ouro, Paládio, Platina, Prata, Rodio, Rubídio, Selênio, Tálio, Tântalo, Tecnécio, Titânio, Tungstênio, Vanádio, Zinco e Zircônio |
Produção Bruta de Minério (t/Ano) |
Pequeno < 50.000 |
A |
B1.2 |
Minerais Não Metálicos |
|||
B1.2.1 |
Criolita, Enxofre, Fluorita, Selênio, Silício, Silicatos e Telúrio |
Produção Bruta de Minério (t/Ano) |
Pequeno < 100.000 |
A |
Grupo B2: Gemas ou Pedras Preciosas e Semi-Preciosas |
||||
B2.1 |
Ágata, Água Marinha, Alexandrita,, Berilo, Calcedônia, Cianita, Citrino, Crisoberilo, Granada, Heliotrópio, Jacinto, Jade, Jaspe, Lapis-Lazuli, Lazurita, Olho de Tigre, Opala, Rubi, Safira, Topázio, Turmalina, Turquesa e outras |
Produção Bruta de Minério (t/Ano) |
Pequeno < 5.000 |
M |
B2.2 |
Ametista, Diamante, Esmeralda |
Produção Bruta de Minério (t/Ano) |
Pequeno < 10.000 |
A |
Grupo B3: Minerais Utilizados na Construção Civil, Ornamentos e Outros |
||||
B3. 1 |
Areias, Arenoso, Cascalhos, Filitos e Saibro |
Produção Bruta de Minério (t/Ano) |
Pequeno < 150.000 |
M |
B3. 2 |
Areias em Recursos Hídricos |
Produção Bruta de Minério (t/Ano) |
Pequeno < 75.000 |
M |
B3.3 |
Caulim |
Produção Bruta de Minério (t/Ano) |
Pequeno < 100.000 |
A |
B3.4 |
Basalto, Calcários, Gnaisses, Granitos, Granulitos, Metarenitos, Quartzitos, Sienitos, Dentre Outras Utilizadas Para a Produção de Agregados e Beneficiamento Associado (Britamento) |
Produção Bruta de Minério (t/Ano) |
Pequeno < 100.000 |
M |
B3.5 |
Ardósia, Dioritos, Granitos, Mármores, Quartzos, Sienitos, Dentre Outras Utilizadas Para Revestimento |
Produção Bruta de Minério (t/Ano) |
Pequeno < 50.000 |
A |
Grupo B4: Minerais Utilizados na Indústria |
||||
B4.1 |
Argilas, Caulinita, Diatomita, Ilita, Caulim Dentre Outros |
Produção Bruta de Minério (t/Ano) |
Pequeno < 60.000 |
M |
B4.2 |
Cianita, Feldspato, Leucita, Moscovita, Nefelina, Quartzo e Turmalina, Dentre Outros, Para Manufatura de Vidro/Vitrificação, Esmaltação e Indústria óptica, Eletrônica, etc. |
Produção Bruta de Minério (t/Ano) |
Pequeno < 20.000 |
M |
B4.3 |
Apatita, Calcário Dolomítico, Calcita, Carnalita, Dolomita, Fosfatos, Minerais de Borato, Potássio, Salgema, Salitre, Silvita e Sódio, Dentre Outros, Para Produção de Fertilizantes e Corretivos Agrícolas, etc |
Produção Bruta de Minério (t/Ano) |
Pequeno < 100.000 |
A |
B4.4 |
Andalusita, Anfibólios, Caulinita, Coríndon, Feldspato, Grafita, Moscovita, Pegmatito, Quartzito Serpentinito, Silex, Vermiculita, Wollastonita, Xisto e Zirconita, Dentre Outros, Para Uso Industrial Não Especificado Anteriormente |
Produção Bruta de Minério (t/Ano) |
Pequeno < 100.000 |
M |
B4.5 |
Anidrita, Barita, Bentonita, Calcário Conchífero, Calcário Calcitico, Calcita, Diatomita, Gipsita, Magnesita e Talco |
Produção Bruta de Minério (t/Ano) |
Pequeno < 100.000 |
A |
B4.6 |
Amianto |
Produção Bruta de Minério (t/Ano) |
Pequeno < 20.000 |
A |
Grupo B5: Combustíveis |
||||
B5.1 |
Combustíveis Fósseis Sólidos (Carvão, Linhito, Turfa e Sapropelitos, Dentre Outros) |
Produção Bruta (t/Ano) |
Pequeno < 50.000 |
A |
B5.2 |
Rochas Betuminosas e Pirobetuminosas (Xisto Betuminoso e Xisto Pirobetuminoso) |
Produção Bruta (m3/Ano) |
Pequeno < 5.000 |
A |
Grupo B6: Extração de Petróleo e Gás Natural |
||||
B6.1 |
Petróleo Cru e Gás Natural |
Nº de Poços/Campo |
Pequeno < 10 |
A |
B6. 2 |
Perfuração de Poços de Petróleo ou Gás Natural |
Profundidade (m) |
Pequeno < 1.500 |
A |
DIVISÃO C: INDÚSTRIAS |
||||
Grupo C1: Produtos Alimentícios e Assemelhados |
||||
C1.1 |
Carne e Derivados |
|||
C1.1.1 |
Frigorífico e/ou Abate de Bovinos, Eqüinos, Muares. |
Capacidade Instalada (Cabeças/Dia) |
Pequeno > = 10 < 100 |
A |
Frigorífico e/ou Abate de Caprinos, Suínos. |
Pequeno > = 50 < 300 |
A |
||
C1.1.2 |
Abate de Aves |
Capacidade Instalada (Cabeças/Dia) |
Pequeno > = 1.000 < 10.000 |
A |
C1.2 |
Beneficiamento de Carnes |
Capacidade Instalada (t de roduto/Dia) |
Pequeno > = 10 < 50 |
P |
C1.3 |
Laticínios |
|||
C1.3.1 |
Pasteurização e Derivados do Leite |
Capacidade Instalada (l de Leite/Dia) |
Pequeno > = 2.000 < 25.000 |
P |
C1.4 |
Conservas, Enlatados e Congelados de Frutas e Vegetais |
|||
C1.4.1 |
Industrialização de Frutas, Verduras e Legumes (Compotas, Geléias, Polpas, Doces, etc) |
Capacidade Instalada (t de Matéria Prima/Dia) |
Pequeno > = 10 < 50 |
P |
C1.5 |
Cereais |
|||
C1.5.1 |
Fabricação de Farinhas, Amidos, Féculas de Cereais, Macarrão, Biscoitos e Assemelhados |
Capacidade Instalada (t de Produto/Dia) |
Pequeno > = 5 < 100 |
P |
C1.5.2 |
Industrialização da Mandioca |
Capacidade Instalada (t de Produto/Dia) |
Pequeno > = 5 < 50 |
M |
C1.6 |
Açúcar e Confeitaria |
|||
C1.6.1 |
Produção e Refino de Açúcar Industrial |
Capacidade Instalada (t de Matéria Prima/Dia) |
Pequeno < 5.000 |
A |
C1.7 |
Óleos e Gorduras Vegetais |
|||
C1.7.1 |
Fabricação de Óleos, Margarina e Outras Gorduras Vegetais |
Capacidade Instalada (t de Matéria Prima/Dia) |
Pequeno > = 10 < 250 |
A |
C1.8 |
Produção e Envase de Bebidas |
|||
C1.8.1 |
Destiladas (Aguardente, Whisky e Outros) |
Capacidade Instalada (l/Dia) |
Pequeno > = 500 < 5.000 |
M |
C1.8.2 |
Fermentadas (Vinhos, Cervejas e Outros) |
Capacidade Instalada (l/Dia) |
Pequeno > = 1.000 < 25.000 |
M |
C1.8.3 |
Não Alcoólicas (Refrigerantes, Chá, Sucos e Assemelhados) |
Capacidade Instalada (l/Dia) |
Pequeno > = 10.000 < 100.000 |
P |
C1.8.4 |
Água Mineral |
Capacidade Instalada (l/Dia) |
Pequeno > = 10.000 < 100.000 |
P |
C1.9 |
Alimentos diversos |
|||
C1.9.1 |
Fabricação de Ração Animal |
Capacidade Instalada (t de Produto/Dia) |
Pequeno > = 50 < 500 |
P |
Grupo C2: Produtos do Fumo |
||||
C2.1 |
Processamento e Fabricação de Cigarros, Cigarrilhas, Charutos e Assemelhados |
Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno > = 5.000 < 50.000 |
P |
Grupo C3: Produtos Têxteis |
||||
C3.1 |
Beneficiamento, Fiação ou Tecelagem de Fibras Têxteis |
Capacidade Instalada (t de Produto/Dia) |
Pequeno > = 10 < 100 |
P |
C3.2 |
Fabricação de artigos têxteis |
|||
C3.2.1 |
Fabricação de Artigos Têxteis com Lavagem e/ou Pintura |
Capacidade Instalada (nº de Unidades Processadas/Dia) |
Pequeno > = 1.000 < 10.000 |
M |
C3.3 |
Fabricação de Absorventes e Fraldas Descartáveis |
Capacidade Instalada (nº de Unidades Processadas/Dia) |
Pequeno > = 5.000 < 20.000 |
P |
Grupo C4: Madeira e Mobiliário |
||||
C4.1 |
Desdobramento (Pranchas, Dormentes e Pranchões), Fabricação de Madeira Compensada, Folheada e Laminada |
Capacidade Instalada (m³/Ano) |
Pequeno > = 1.000 < 10.000 |
P |
C4.2 |
Fabricação de Artefatos de Madeira |
|||
C4.2.1 |
Fabricação de Artefatos de Madeira com Tratamento (Pintura, Verniz, Cola e Assemelhados) |
Capacidade Instalada (m³/Ano) |
Pequeno > = 500 < 10.000 |
M |
Grupo C5: Papel e Produtos Semelhantes |
||||
C5.1 |
Fabricação de Celulose |
Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno < 300.000 |
A |
C5.2 |
Fabricação de Papel |
Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno < 10.000 |
A |
C5.3 |
Fabricação de Produtos de Papel Ondulado, Cartolina, Papelão, Papel Cartão ou Semelhantes, Papel Higiênico, Produtos Para Uso Doméstico, Bem Como Embalagens. |
Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno > = 200 < 15.000 |
P |
Grupo C6: Fabricação de Produtos Químicos |
||||
C6.1 |
Produtos Químicos Inorgânicos |
|||
C6.1.1 |
Gases Industriais |
Capacidade Instalada (m³/Ano) |
Pequeno > 80.000 < 1.000.000 |
M |
C6.1.2 |
Cloro e Álcalis |
Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno > 1.000 < 50.000 |
A |
C6.1.3 |
Pigmentos Inorgânicos |
Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno > = 1.000 < 50.000 |
A |
C6.1.4 |
Ácidos Inorgânicos |
Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno > 1.000 < 50.000 |
A |
C6.1.5 |
Cianetos Inorgânicos |
Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno > = 1.000 < 50.000 |
A |
C6.1.6 |
Cloretos Inorgânicos |
Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno < 50.000 |
A |
C6.1.7 |
Fluoretos |
Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno < 50.000 |
A |
C6.1.8 |
Hidróxidos |
Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno < 50.000 |
A |
C6.1.9 |
Óxidos, Dióxidos e Peróxidos |
Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno < 50.000 |
A |
C6.1.10 |
Sulfatos |
Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno < 50.000 |
A |
C6.2 |
Fabricação de Produtos Químicos Orgânicos |
|||
C6.2.1 |
Produtos Petroquímicos Básicos e Intermediários |
Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno < 100.000 |
A |
C6.2.2 |
Resinas Termoplásticas |
Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno < 70.000 |
A |
C6.2.3 |
Resinas Termofixas |
Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno < 70.000 |
A |
C6.2.4 |
Fibras Sintéticas |
Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno < 70.000 |
A |
C6.2.5 |
Borrachas Sintéticas |
Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno < 70.000 |
A |
C6.2.6 |
Corantes e Pigmentos Orgânicos |
Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno < 50.000 |
A |
C6.2.7 |
Solventes Industriais |
Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno < 70.000 |
A |
C6.2.8 |
Plastificantes |
Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno < 70.000 |
A |
C6.2.9 |
Ácidos Orgânicos |
Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno < 70.000 |
A |
C6.2.10 |
Alcoóis |
Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno < 70.000 |
A |
Grupo C7: Refino do Petróleo, Produção de Biodiesel e Produtos Relacionados |
||||
C7.1 |
Refino e Re-refino do Petróleo |
Capacidade Instalada de Processamento (Barril/Ano) |
Pequeno < 50.000 |
A |
C7.2 |
Usina de Asfalto e Emulsão Asfáltica |
Capacidade Instalada (t/Mês) |
Pequeno < 10.000 |
P |
C7.3 |
Óleos e Graxas Lubrificantes |
Capacidade Instalada de Processamento (m³/Mês) |
Pequeno < 5.000 |
M |
C7.4 |
Biocombustível |
Capacidade Instalada (m³/Ano) |
Pequeno < 50.000 |
A |
Grupo C8: Materiais de Borracha, de Plástico ou Sintéticos |
||||
C8.1 |
Beneficiamento de Borracha Natural |
Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno < 5.000 |
A |
C8.2 |
Fabricação e Recondicionamento de Pneus e Câmaras de Ar |
|||
C8.2.1 |
Fabricação de Pneus e Câmaras de Ar |
Capacidade Instalada (un/Mês) |
Pequeno < 10.000 |
A |
C8.2.2 |
Recondicionamento de Pneus |
Capacidade Instalada (Unidade/Mês) |
Pequeno < 10.000 |
M |
C8.3 |
Fabricação de Artefatos de Borracha ou Plástico (Baldes, PET, Elástico e Assemelhados) |
Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno < 5.000 |
M |
C8.4 |
Fabricação de Calçados, Bolsas, Acessórios e Semelhantes |
Número de Unidades Produzidas (un/Dia) |
Pequeno > = 500 < 5.000 |
P |
C8.5 |
Fabricação de Equipamentos e Acessórios para Segurança e Proteção Pessoal e Profissional |
Número de Unidades Produzidas (un/dia) |
Pequeno > = 500 < 5.000 |
P |
Grupo C9: Couro e Produtos de Couro |
||||
C9.1 |
Beneficiamento de Couros e Peles com Uso de Produto Químico |
Número de Unidades Processadas (un/Dia) |
Pequeno < 200 |
A |
C9.2 |
Beneficiamento de Couros e Peles Sem Uso de Produto Químico (Salgadeira) |
Número de Unidades Processadas (un/Dia) |
Pequeno < 500 |
M |
C9.3 |
Fabricação de Artigos de Couro |
Número de Unidades Produzidas (un/Dia) |
Pequeno > = 500 < 5.000 |
P |
Grupo C10: Vidro, Pedra, Argila, Gesso, Mármore e Concreto |
||||
C10.1 |
Fabricação do Vidro |
Capacidade Instalada (t/Dia) |
Pequeno > = 50 < 200 |
M |
C10.2 |
Fabricação de Cimento |
Capacidade Instalada (t/Dia) |
Pequeno < 5.000 |
A |
C10.3 |
Fabricação de Artefatos de Cimento, Fibroamianto, Fibra de vidro, Pó de Mármore e concreto |
|||
C10.3.1 |
Fabricação de Artefatos de Cimento, Pó de Mármore e Concreto |
Capacidade Instalada (t de Matéria Prima/Dia) |
Pequeno > = 10 < 100 |
P |
C10.3.2 |
Fabricação de Artefatos de Fibroamianto e Fibra de Vidro |
Capacidade Instalada (t de Matéria Prima/Dia) |
Pequeno > = 10 < 100 |
A |
C10.4 |
Fabricação de Artefatos de Barro e Cerâmica, Refratários, Pisos e Azulejos ou Semelhantes |
|||
C10.4.1 |
Fabricação de Artefatos de Barro e Cerâmica |
Capacidade Instalada (t de Argila/Dia) |
Pequeno > = 1 < 100 |
M |
C10.4.2 |
Fabricação de Refratários, Pisos e Azulejos ou Semelhantes |
Capacidade Instalada (m²/Mês) |
Pequeno < 250.000 |
A |
C10.5 |
Fabricação de Gesso, Produtos e Artefatos |
Capacidade Instalada (t de Matéria Prima/Dia) |
Pequeno > = 5 < 100 |
M |
C10.6 |
Aparelhamento de Mármore, Ardósia, Granito e Outras |
Capacidade Instalada (t de Matéria Prima/Dia) |
Pequeno > = 5 < 30 |
M |
C10.7 |
Produção de Argamassa |
Volume de Produção (t/Dia) |
Pequeno > = 10 < 200 |
M |
C10.8 |
Fabricação de Cal e Assemelhados |
Capacidade Instalada (t/dia) |
Pequeno > = 3 < 100 |
A |
Grupo C11: Metalurgia de Metais Ferrosos e Não-Ferrosos e Fabricação e Acabamento de Produtos Metálicos |
||||
C11.1 |
Metalurgia e Fundição de Metais Ferrosos |
Capacidade Instalada (t de Produto/Ano) |
Pequeno < 10.000 |
A |
C11.2 |
Metalurgia e Fundição de Metais Não Ferrosos |
Capacidade Instalada (t de Produto/Ano) |
Pequeno < 10.000 |
A |
C11.3 |
Metalurgia de Metais Preciosos |
Capacidade Instalada (t de Produto/Ano) |
Pequeno < 5 |
A |
C11.4 |
Fabricação de Soldas e Anodos |
Capacidade Instalada (t de Produto/Ano) |
Pequeno < 10.000 |
A |
C11.5 |
Siderurgia |
Capacidade Instalada (t de Produto/Ano) |
Pequeno < 100.000 |
A |
Grupo C12: Fabricação de Produtos Metálicos, Exceto Máquinas e Equipamentos Industriais e Comerciais |
||||
C12.1 |
Fabricação de Tubos de Ferro e Aço, Tonéis, Estruturas Metálicas e Semelhantes |
Capacidade instalada (t de Produto/Ano) |
Pequeno < 35.000 |
M |
C12.2 |
Fabricação de Telas e Outros Artigos de Arame, Ferragens, Ferramentas de Corte, Fios Metálicos e Trefilados, Pregos, Tachas, Latas e Tampas e Semelhantes |
Capacidade Instalada (t de Produto/Ano) |
Pequeno < 5000 |
M |
Grupo C13: Máquinas e Equipamentos Industriais e Comerciais |
||||
C13.1 |
Motores e Turbinas, Máquinas, Peças, Acessórios e equipamentos |
Capacidade Instalada (un/mês) |
Pequeno < 20.000 |
M |
Grupo C14: Equipamentos e Componentes Elétricos e Eletrônicos |
||||
C14.1 |
Equipamentos Para Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica |
Capacidade Instalada (un/Mês) |
Pequeno > = 1.000 < 5.000 |
M |
C14.2 |
Equipamentos Elétricos Industriais, Aparelhos Eletrodomésticos, Fabricação de Materiais Elétricos, Computadores, Acessórios e Equipamentos De Escritório, Fabricação de Componentes e Acessórios Eletrônicos ou Equipamentos de Informática |
Capacidade Instalada (un/Mês) |
Pequeno > = 1.000 < 50.000 |
M |
C14.3 |
Fabricação de Mídias Virgens, Magnéticas e Ópticas |
Capacidade Instalada (un/Ano) |
Pequeno > = 100.000 < 20.000.000 |
M |
Grupo C15: Equipamentos e Materiais de Comunicação |
||||
C15.1 |
Fabricação de Centrais Telefônicas, Equipamentos e Acessórios de Radio Telefonia e Fabricação e Montagem de Televisores Rádios e Sistemas de Som |
Capacidade Instalada (un/Mês) |
Pequeno > = 1.000 < 50.000 |
M |
Grupo C16: Equipamentos de Transporte |
||||
C16.1: Fabricação de Equipamentos de Transporte Marítimo |
||||
C16.1.2 |
Fabricação e Montagem de Embarcações e Plataformas |
Área Total (ha) |
Pequeno < 50 |
A |
C16.2: Fabricação de Equipamentos de Transporte Ferroviário |
||||
C16.2.1 |
Fabricação de Locomotivas e Vagões |
Área Total (ha) |
Pequena < 50 |
M |
C16.3: Fabricação de Veículos e Equipamentos de Transporte Rodoviário |
||||
C16.3.1 |
Fabricação e Montagem de Veículos Automotores, Trailers e Semelhantes |
Capacidade Instalada (un/Ano) |
Pequeno < 50.000 |
M |
C16.3.2 |
Fabricação de Triciclos e Motocicletas |
|||
C16.3.2.1 |
Fabricação e/ou Montagem de Motocicletas e Triciclos |
Capacidade Instalada (un/Ano) |
Pequeno < 100.000 |
P |
C16.3.3 |
Fabricação de Bicicletas |
Capacidade Instalada (un/Ano) |
Pequeno < 100.000 |
P |
C16.3.4 |
Fabricação de Carrocerias |
Capacidade Instalada (un/Ano) |
Pequeno < 1000 |
P |
C16.4 |
Fabricação de Equipamentos de Transporte Aeroviário |
|||
C16.4.1 |
Fabricação e Montagem de Aeronaves |
Área Total (ha) |
Pequena < 50 |
M |
Grupo C17: Pólos/Áreas/Distritos Industriais |
||||
C17.1 |
Áreas Industriais |
Área total (ha) |
Pequeno < 5.000 |
A |
DIVISÃO D: TRANSPORTE |
||||
Grupo D1: Bases Operacionais |
||||
D1.1 |
Bases Operacionais de Transporte Ferroviários, Aéreo de Cargas, Transportadora de Passageiros e Cargas Não Perigosas |
Área Total (ha) |
Pequeno < 50 |
M |
Grupo D2: Transporte Aéreo |
||||
D2.1 |
Bases Operacionais de Transportadora de Produtos e/ou Resíduos Perigosos, com Lavagem Interna e/ou Externa |
Área Total (ha) |
Pequeno < 50 |
M |
Grupo D3: Transporte Rodoviário de Cargas Perigosas |
||||
D3.1 |
Transportadora de Resíduos e/ou Produtos Perigosos e de Serviços de Saúde |
Capacidade de Carga (t/mês) |
Pequeno < 5.000 |
P |
Grupo D4: Transporte de Substâncias Através de Dutos |
||||
D4.1 |
Dutos de Petróleo Cru (Oleodutos), de Petróleo Refinado, Gasolina, Derivados de Petróleo, Gases, Produtos Químicos Diversos e Minérios |
Extensão (Km) |
Pequeno < 100 |
A |
DIVISÃO E: SERVIÇOS |
||||
Grupo E1: Produção, Compressão, Estocagem e Distribuição de Gás Natural e GLP |
||||
E1.1 |
Estocagem de Gás Natural |
Capacidade de Armazenamento (m³) |
Pequeno < 10.000 |
A |
E1.2 |
Estação De Compressão E Distribuição de Gás Natural |
Capacidade Instalada (m³/h) |
Pequeno < 40.000 |
A |
E1.3 |
Estação de Custódia (Ponto de Entrega) |
Vazão (m³/dia) |
Pequeno < 1.000.000 |
A |
E1.4 |
Terminais de Regaseificação GNL |
Vazão (m³/h) |
Pequeno < 100.000 |
A |
E1.5 |
Estocagem de GLP |
Vasilhame (unid.) |
Pequeno > = 10.000 < 50.000 |
M |
Grupo E2: Geração, Transmissão e Distribuição de Energia |
||||
E2.1 |
Hidrelétricas |
Área de Inundação (ha) |
Pequeno < 200 |
A |
E2.2 |
Termoelétricas ou Grupos Geradores |
Potência Instalada (MW) |
Pequeno < 150 |
A |
E2.3 |
Construção de Linhas de Distribuição de Energia Elétrica > = 69 Kv |
Extensão (Km) |
Pequeno > = 20 < 150 |
M |
E2.4 |
Geração de Energia Elétrica por Fonte Eólica |
Aerogeradores instalados (unid.) |
Pequeno < 30 |
P |
E2.5 |
Construção de Linhas de Transmissão de Energia Elétrica |
Extensão (Km) |
Pequeno < 150 |
A |
E2.6 |
Caldeiras |
Potência Instalada (MW) |
Pequeno < 30 |
A |
E2. 7 |
Geração de Energia Solar Fotovoltaica |
Área total da Usina Solar instalada (ha) |
Pequeno > = 1 < 50 |
P |
Grupo E3: Estocagem e Distribuição de Produtos |
||||
E3.1 |
Terminais de minério |
Capacidade de Armazenamento (t) |
Pequeno < 50.000 |
M |
E3.2 |
Terminais de Petróleo e Derivados e de Produtos Químicos Diversos |
Capacidade de Armazenamento (t) |
Pequeno < 10.000 |
A |
E3.3 |
Terminais de produtos agrícolas industrializados |
Capacidade de Armazenamento (t) |
Pequeno < 10.000 |
P |
E3.4 |
Postos de Venda de Gasolina e Outros Combustíveis |
Capacidade de Armazenamento de Combustíveis Líquidos (m³) e de Combustíveis Líquidos Mais GNV ou GNC |
Pequeno < 600 m³ |
M |
E3.5 |
Entrepostos Aduaneiros de Produtos Não Perigosos, Terminais de Estocagem e Distribuição de Produtos Não Perigosos e Não Classificados |
Área Total (ha) |
Pequeno < 50 |
P |
Grupo E4: Serviços de Abastecimento de Água |
||||
E4.1 |
Construção ou Ampliação de Sistema de Abastecimento Público de Água (Captação, Adução, Tratamento, Reservação) |
Vazão Média (l/s) |
Pequeno > = 0,5 < 50 |
P |
Grupo E5: Serviços de esgotamento sanitário coleta, transporte, tratamento e disposição de esgotos domésticos (inclusive interceptores e emissários) |
||||
E5.1 |
Construção ou Ampliação de Sistema de Esgotamento Sanitário (Redes de Coleta, Interceptores, Tratamento e Disposição Final de Esgotos Domésticos) |
Vazão Média (l/s) |
Pequeno > = 0,5 < 50 |
A |
Grupo E6: Serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos (coleta, transporte, tratamento e disposição final) |
||||
E6.1 |
Usinas de Compostagem e Triagem de Materiais e Resíduos Urbanos |
Quantidade Operada (t/dia) |
Pequeno > = 5 < 30 |
M |
E6.2 |
Reciclagem de Materiais Metálicos, Triagem de Materiais Recicláveis (Que Inclua Pelo Menos Uma Etapa do Processo de Industrialização) |
Capacidade de Processamento (t/Dia) |
Pequeno > = 2 < 6 |
P |
E6.3 |
Reciclagem de Papel, Papelão e Similares, Vidros e de Materiais Plásticos |
Capacidade Instalada (t/dia) |
Pequeno > = 2 < 50 |
P |
E6.4 |
Aterros Sanitários |
Produção (t/dia) |
Pequeno < 100 |
A |
E6.5 |
Áreas de Bota-Fora |
Área Total (ha) |
Pequeno > = 1 < 20 |
P |
Grupo E7: Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais |
||||
E7.1 |
Aterro e Estocagem de Resíduos Industriais |
Área Total (ha) |
Pequeno < 30 |
A |
E7.2 |
Tratamento centralizado de resíduos industriais |
|||
E7.2.1 |
Incineradores de Resíduos Industriais |
Capacidade de Processamento (t/ano) |
Pequeno < 2.000 |
A |
E7.2.2 |
"Landfarming" |
Área Total (ha) |
Pequeno < 30 |
A |
E7.2.3 |
Blending |
Capacidade de Processamento (t/ano) |
Pequeno < 30.000 |
A |
Grupo E8: Serviços de coleta, tratamento e disposição de efluentes líquidos industriais |
||||
E8.1 |
Estações de Tratamento e Equipamentos Associados |
Vazão Média (l/s) |
Pequeno < 300 |
A |
E8.2 |
Sistemas e Disposição Oceânica |
Vazão Média (l/s) |
Pequeno < 300 |
A |
Grupo E9: Telefonia Celular |
||||
E9.1 |
Estações Rádio-Base de Telefonia Celular |
Potência do Transmissor (W) |
Pequeno < 1000 |
P |
Grupo E10: Serviços Funerários |
||||
E10.1 |
Cemitérios |
Área Útil (ha) |
Pequeno < 5 |
P |
Grupo E11: Outros Serviços |
||||
E11.1 |
Tinturaria e Lavanderias Industrial/Hospitalar |
Número de Unidades Processadas (un/Dia) |
Pequeno < 3000 |
M |
E11.2 |
Manutenção Industrial, Jateamento, Pintura e Correlatos |
Área Construída (ha) |
Pequeno < 0,5 |
M |
E11.3 |
Serviços de calderaria, usinagem, solda, tratamento, e revestimento em metais |
Área utilizada (ha) |
Pequeno < 0,5 |
M |
E11.4 |
Serviços de Descontaminação de Lâmpadas Fluorescentes ou Reciclagem |
Capacidade Instalada (un/Mês) |
Pequeno < 220.000 |
M |
E11.5 |
Concreto e Argamassa |
Volume de Produção (t/dia) |
Pequeno > = 50 < 200 |
P |
E11.6 |
Serviços de Lavagem, Descontaminação e Manutenção de Tanques e Isotanques |
Área Total (ha) |
Pequeno < 1 |
M |
E11.7 |
Serviços de Britagem, Resíduos da Construção Civil e Outros |
Capacidade Instalada (t/ano) |
Pequeno < 180.000 |
M |
DIVISÃO F: OBRAS CIVIS |
||||
Grupo F1: Infraestrutura de Transporte |
||||
F1.1 |
Complexos Viários (Implantação ou Ampliação de estradas, pontes e afins) |
Extensão (Km) |
Pequeno < 100 |
A |
F1.2 |
Ferrovias |
Extensão (Km) |
Pequeno < 100 |
A |
F1.3 |
Hidrovias |
Extensão (Km) |
Pequeno < 100 |
A |
F1.4 |
Portos |
Área Total (ha) |
Pequeno < 100 |
A |
F1.5 |
Marinas e Atracadouros e Instalações de Manutenção de Embarcações |
Área Total (ha) |
Pequeno < 10 |
M |
F1.6 |
Aeroportos |
Área Total construída (ha) |
Pequeno < 100 |
A |
F1.7 |
Autódromos e Aeródromos |
Área Total construída (ha) |
Pequeno < 10 |
M |
F1.8 |
Metrôs |
Extensão (Km) |
Pequeno < 20 |
M |
Grupo F2: Barragens e Diques |
||||
F2.1 |
Barragens e Diques |
Área de Inundação (ha) |
Pequeno < 200 |
A |
Grupo F3: Canais |
||||
F3.1 |
Canais |
Vazão (m³/s) |
Pequeno < 2,0 |
M |
Grupo F4: Retificação de Cursos D´Água |
||||
F4.1 |
Retificação de Cursos d´Água |
Extensão (Km) |
Pequeno < 10 |
M |
Grupo F5: Transposição de Bacias Hidrográficas |
||||
F5.1 |
Transposição de Bacias Hidrográficas |
Vazão (m³/s) |
Pequeno < 2,0 |
A |
Grupo F6: Galpões e Canteiros de Obra |
||||
F6.1 |
Galpões e Canteiros de Obra |
Área total (ha) |
Pequeno < 5,0 |
P |
DIVISÃO G: EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS, TURÍSTICOS E DE LAZER |
||||
Grupo G1: Artes, Cultura, Esporte e Recreação |
||||
G1.1 |
Estádios de Futebol, Parques Temáticos, de Diversão e de Exposição, Jardins Botânicos |
Área Total (ha) |
Pequeno > = 5 < 10 |
P |
Grupo G2: Empreendimentos Urbanísticos |
||||
G2.1 |
Complexos Turísticos e Empreendimentos Hoteleiros |
Área total (ha) |
Pequeno > = 10 < 100 |
A |
G2.2 |
Parcelamento do Solo (Loteamentos, Desmembramentos) |
Área total (ha) |
Pequeno > = 10 < 50 |
M |
G2.3 |
Conjuntos Habitacionais |
Área total (ha) |
Pequeno > = 10 < 50 |
M |
G2.4 |
Habitação de Interesse Social |
Área total (ha) |
Pequeno > = 3 < 30 |
M |
DIVISÃO H: FAUNA SILVESTRE |
||||
Grupo H1: Criação de Animais Silvestres |
||||
H1.1: Criações confinadas e semi-confinadas |
||||
H 1.1.1 |
Criadouros comerciais |
Área (ha) |
Pequeno < 5 |
M |
H 1.1.2 |
Criadouros científicos, CRAS, CETAS e mantenedores particulares ou privados |
Área (ha) |
Pequeno < 5 |
P |
H 1.1.3 |
Zoológicos particulares ou privados |
Área (ha) |
Pequeno < 5 |
M |
H1.2: Criações livres |
||||
H 1.2.1 |
Criadouros comerciais |
Área (ha) |
Pequeno < 100 |
M |
Grupo H.2: Abatedouros e frigoríficos de animais silvestres |
||||
H2.1: Abatedouros e frigoríficos |
||||
H 2.1.1 |
Abatedouros e frigoríficos |
Capacidade instalada (Cabeça/dia) |
Pequeno > = 10 < 100 |
A |