DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

DISPOSIÇÕES

 

PORTARIA SEFA Nº 80, de 09.06.2015

(DOE de 10.06.2015)

 

Dispõe sobre delegação de competência ao Subsecretário da Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 138, parágrafo único, V da Constituição Estadual; artigo 6º, inciso VII e VIII do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005 e art. 6º, XIX e XX da Instrução Normativa nº 0008, de 14 de julho de 2005,


RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Subsecretário da Administração Tributária competência para, observada a legislação pertinente, praticar os seguintes atos administrativos:


I - conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente nas importações;


II - conceder parcelamento de débitos fiscais;


III - decidir sobre pedidos de restituição de indébitos fiscais;


IV - deliberar sobre a concessão do patrocínio de projetos culturais no Estado do Pará de que trata a Lei nº 6.572 , de 08.08.2003, assinando, em caso de aprovação, o respectivo Certificado de Incentivo Fiscal;


V - deliberar sobre a concessão de isenção do ICMS incidente nas saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo com características específicas para ser dirigido por motorista portador de deficiência física;


VI - autorizar a transferência de valores para a conta do fundo de gestão da gratificação de produtividade etapa de participação nas multas - FGPM, nos termos do art. 7º do Decreto nº 2.445 , de 23 de agosto de 2010;


VII - designar, redesignar e substituir os membros das comissões de sindicâncias e processos administrativos disciplinares e prorrogar os prazos previstos para conclusão dos respectivos procedimentos;


VIII - reconhecer e autorizar a concessão de direitos e vantagens aos servidores integrantes do grupo tributação, arrecadação e fiscalização;


IX - aprovar projetos de viagens e autorizar a emissão de passagens e pagamento de diárias aos servidores integrantes do grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização;

X - assinar carteira de identificação funcional dos servidores integrantes do grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização;


XI - assinar e autorizar a expedição de crachá funcional dos servidores integrantes do grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização;


XII - assinar atos de remoção, designação, disposição e dispensa de função gratificada dos servidores integrantes do grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização;

XIII - constituir grupos e programas especiais de trabalho relacionados à administração tributária;


XIV - constituir comissão de descarte de documentos fiscais;


XV - assinar relação de bens móveis e imóveis para fins de leilão;


XVI - assinar termo de doação de bens móveis e veículos;


XVII - assinar carteira de identificação funcional dos servidores integrantes do grupo de apoio administrativo;


XVIII - assinar crachá funcional e autorizar a sua expedição dos servidores integrantes do grupo de apoio administrativo;


XIX - expedir certidão ou declaração funcional.


Art. 2º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 315, de 09 de fevereiro de 2011.


Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha

Secretário de Estado da Fazenda