DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA CONJUNTA

DISPOSIÇÕES

 

PORTARIA SEFA Nº 79, de 09.06.2015

(DOE de 10.06.2015)

 

Dispõe sobre delegação de competência conjunta ao Subsecretário da Administração Tributária e ao Diretor de Administração da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 138, parágrafo único, V da Constituição Estadual; artigo 6º, inciso VII e VIII do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005 e art. 6º, XIX e XX da Instrução Normativa nº 0008, de 14 de julho de 2005,


RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Subsecretário da Administração Tributária e ao Diretor de Administração competência para, observada a legislação pertinente, praticar os seguintes atos administrativos conjuntamente:


I - planejar, organizar, coordenar e executar os procedimentos relativos às atividades específicas de recursos humanos, financeiros, materiais, patrimoniais e de serviços gerais;


II - reconhecer e autorizar a concessão de direitos e vantagens aos servidores;


III - reconhecer direito à pensão aos despachantes, seus ajudantes e dependentes;


IV - aprovar projetos de viagens e autorizar a emissão de passagens e pagamento de diárias;


V - assinar atos de remoção, designação, disposição e dispensa de função gratificada de servidores;


VI - assinar folha de pagamento, inclusive suplementar;


VII - constituir grupos e programas especiais de trabalho;


VIII - constituir comissão de descarte de documentos administrativos e bens móveis inservíveis;


IX - autorizar a abertura de licitação;


X - assinar edital de licitação;


XI - designar servidor ou comissão para o processamento e julgamento de licitação;

XII - decidir recursos apresentados por licitantes;


XIII - homologar, anular ou revogar a licitação;


XIV - reconhecer e ratificar a dispensa e inexigibilidade de licitação;


XV - autorizar a realização e o pagamento de despesas e assinar contratos administrativos para compras, obras, serviços e locações;


XVI - assinar notas de empenho;



XVII - autorizar alteração de contrato, inclusive quanto à prorrogação de prazo;


XVIII - autorizar a substituição, a liberação e a restituição da garantia dos contratos;

XIX - autorizar a rescisão administrativa unilateral ou amigável de contrato;


XX - aplicar as penalidades de advertência, multa e suspensão temporária para licitar e contratar com a administração;


XXI - solicitar saldos e extratos bancários;


XXII - efetuar movimentação de conta corrente, transferências, pagamentos e autorizar débitos relativos a operações desta Secretaria;


XXIII - assinar o certificado de registro de veículos - CRV;


XXIV - instaurar processo administrativo contra empresa prestadora de serviço terceirizado para apurar ilegalidade na contratação e para apurar a inobservância de cláusulas e condições contratuais.


Art. 2º Designar o Diretor de Fiscalização para substituir o Subsecretário da Administração Tributária nas faltas e impedimentos.


Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 314, de 09 de fevereiro de 2011 e nº 0100 de 26 de março de 2012.


Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha

Secretário de Estado da Fazenda