UPF-PA

DISPOSIÇÕES

 

PORTARIA SEFA Nº 1.131, de 16.12.2015

(DOE de 18.12.2015)

 

Fixa a expressão monetária da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, para vigorar no exercício fiscal de 2016.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe é conferida por Lei, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 6.340, de 28 de dezembro de 2000,


RESOLVE:


Art. 1º
Fixar a expressão monetária da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, para vigorar no exercício fiscal de 2016, em R$ 3,0250.


Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeito a partir de 1º de janeiro de 2016.


Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda 16 de dezembro de 2015.


Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha

Secretário de Estado da Fazenda