LEI Nº 7.649/2012

ALTERAÇÃO

 

LEI Nº 8.231, de 14.07.2015

(DOE de 16.07.2015)

 

Altera dispositivo da Lei nº 7.649, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre normas de licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas - PPP no âmbito do Estado do Pará e dá outras providências.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ ESTATUI E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º Fica alterado o art. 14 , da Lei nº 7.649 , de 24 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 14. ...


I - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia;


II - Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas;


III - Secretário de Estado de Transportes;


IV - Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará;


V - Secretário de Estado da Fazenda;


VI - Secretário de Estado de Administração;


VII - Secretário de Estado de Planejamento;


VIII - Procurador Geral do Estado;


IX - na qualidade de membro eventual, o titular do órgão ou entidade estatal diretamente relacionado com o objeto da Parceria Público-Privada;


X - na qualidade de membro eventual, um representante do setor patronal, diretamente relacionado com o objeto da Parceria Público-Privada;


XI - na qualidade de membro eventual, um representante do segmento dos trabalhadores, diretamente relacionado com objeto da Parceria Público-Privada."


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio do Governo, 14 de julho de 2015.

 

Simão Jatene