INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2015

ALTERAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFA Nº 29, de 21.12.2015

(DOE de 22.12.2015)

 

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 4, de 25 de março de 2015, que disciplina os procedimentos relativos ao reconhecimento de não-incidência, de isenção e de dispensa de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 2.703, de 27 de dezembro de 2006,


RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os incisos, abaixo enumerados, da Instrução Normativa nº 4, de 25 de março de 2015, com a seguinte redação:

 
I - o inciso I do art. 3º:


"I - Balanço Patrimonial;"


II - o inciso II do art. 3º:


"II - Demonstração do Resultado do Exercício - DRE;".


Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.


Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha

Secretário de Estado da Fazenda