INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 027/2015
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 32, de 23.12.2015
(DOE de 29.12.2015)
Altera a Instrução Normativa n° 027, de 02 de dezembro de 2015 Estabelece procedimentos para a fruição do benefício fiscal de que trata o Decreto n° 1.439, de 1° de dezembro de 2015, que institui o Programa de Regularização Fiscal - PROREFIS, referente aos débitos relacionados com o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto n° 1.439, de 1° de dezembro de 2015, que institui o Programa de Regularização Fiscal - PROREFIS, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° Os dispositivos da Instrução normativa n° 027, de 02 de dezembro de 2015, abaixo relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 2° do art. 1°:
"§ 2° Em caso de parcelamento com arrendamento mercantil (leasing) o arrendatário deverá obter junto à instituição financeira, autorização para o pedido, conforme Anexo II, disponível no endereço eletrônico: www.sefa.pa.gov.br/prorefis, devendo apresentá-lo a Coordenação Executiva Regional ou Especial de Administração Tributária ou Não Tributária, de sua circunscrição, ou na Célula de Controle e Cobrança da Dívida Ativa - CCDA, até o dia 30 de março de 2016."
II - O caput art. 4°:
"Art. 4° O contribuinte deverá apresentar à Coordenação Executiva Regional ou Especial de Administração Tributária ou Não Tributária, de sua circunscrição, ou na Célula de Controle e Cobrança da Dívida Ativa - CCDA, relativamente aos débitos fiscais inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subseqüente à opção, o Termo de Adesão ao Programa de Regularização Fiscal - PROREFIS, conforme Anexo I desta Instrução Normativa, emitido no endereço eletrônico: www.sefa.pa.gov.br/prorefis."
Art. 2° Fica revogado o § 1° do art. 5° Instrução Normativa n° 027, de 02 de dezembro de 2015.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de dezembro de 2015.
Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha
Secretário de Estado da Fazenda