EXPEDIENTE FACULTATIVO
DISPOSIÇÕES
DECRETO N° 1.460, de 21.12.2015
(DOE de 22.12.2015)
Torna facultativo, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as comemorações alusivas ao Natal e às festividades de final de ano - "Confraternização Universal",
RESOLVE:
Art. 1° Facultar, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015, o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta.
Art. 2° Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, nos dias referidos neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio do Governo, 21 de Dezembro de 2015.
Simão Jatene
Governador do Estado