EXPEDIENTE FACULTATIVO

DISPOSIÇÕES

 

DECRETO N° 1.460, de 21.12.2015

(DOE de 22.12.2015)

 

Torna facultativo, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as comemorações alusivas ao Natal e às festividades de final de ano - "Confraternização Universal",

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Facultar, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015, o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta.

 

Art. 2° Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, nos dias referidos neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio do Governo, 21 de Dezembro de 2015.

 

Simão Jatene

Governador do Estado