DECRETO Nº 79/2011

REVOGAÇÃO

 

DECRETO Nº 1.459, de 18.12.2015

(DOE de 21.12.2015)

 

Revoga o Decreto nº 79, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO a declaração de inconstitucionalidade do Protocolo ICMS nº 21, de abril de 2011, (ADI 4713), a qual retira a eficácia do Decreto nº 79, de 28 de abril de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 79, de 28 de abril de 2011.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos a 20 de fevereiro de 2014.

 

Palácio Do Governo, 18 de dezembro de 2015.

 

Simão Jatene

Governador do Estado