DECRETO Nº 79/2011
REVOGAÇÃO
DECRETO Nº 1.459, de 18.12.2015
(DOE de 21.12.2015)
Revoga o Decreto nº 79, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a declaração de inconstitucionalidade do Protocolo ICMS nº 21, de abril de 2011, (ADI 4713), a qual retira a eficácia do Decreto nº 79, de 28 de abril de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 79, de 28 de abril de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos a 20 de fevereiro de 2014.
Palácio Do Governo, 18 de dezembro de 2015.
Simão Jatene
Governador do Estado