REGULAMENTO DO ICMS

ALTERAÇÃO

 

DECRETO Nº 1.457, de 18.12.2015

(DOE de 21.12.2015)

 

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso IV do § 1º do art. 672 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"V - o valor resultante da aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o montante dos valores referidos nos incisos anteriores."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício seguinte ao de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

Palácio Do Governo, 18 de dezembro de 2015.

 

Simão Jatene

Governador do Estado