LEI Nº 6.913/2006
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 1.350, de 25.08.2015
(DOE de 26.08.2015)
Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento da Lei nº 6.913, de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às indústrias em geral, aprovado pelo Decreto nº 2.490, de 6 de outubro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Lei nº 6.913 , de 3 de setembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo enumerados, do Regulamento da Lei nº 6.913 , de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às indústrias em geral, aprovado pelo Decreto nº 2.490 , de 6 de outubro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 1º:
"Art. 1º O tratamento tributário aplicável aos empreendimentos das indústrias em geral instalados em território paraense tem como objetivo a consolidação do desenvolvimento socioeconômico de forma competitiva e ecologicamente sustentável, bem como de propiciar a verticalização da economia no Estado do Pará.
§ 1º O tratamento tributário previsto no caput deste artigo será dispensado observando o Macrozoneamento Ecológico-Econômico, disposto na Lei nº 6.745 , de 6 de maio de 2005, e, prioritariamente, a vocação econômica das mesorregiões Metropolitana de Belém, Nordeste do Pará, Marajó e Baixo-Amazonas.
§ 2º Os incentivos fiscais previstos no caput deste artigo caracterizam-se como subvenção governamental para investimento concedida como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos no Estado do Pará.
II - o inciso I, do art. 9º:
"I - solicitação, na forma de projeto, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia - SEDEME, nos termos estabelecidos no art. 7º deste Regulamento;"
III - a alínea "a", do inciso II, do art. 9º:
"a) do ato de constituição da sociedade e das alterações contratuais registrados na Junta Comercial do Estado do Pará, bem como do registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda e da Inscrição Estadual na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFA;"
IV - a alínea "d", do inciso II, do art. 9º:
"d) da observância da questão ambiental, mediante apresentação da respectiva licença fornecida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS."
V - o art. 10:
"Art. 10. A partir da concessão do tratamento tributário, o acompanhamento dos projetos incentivados será feito pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.
Parágrafo único. Para o acompanhamento de que trata o caput serão levadas em consideração as condições aprovadas no projeto para o empreendimento, devendo o Grupo de Acompanhamento Incentivados - GAPI encaminhar relatório à Câmara Técnica, que, por sua vez, avaliará as informações recebidas para encaminhamento à Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará."
VI - o art. 16:
"Art. 16. O prazo de fruição do tratamento tributário será definido pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo Único deste regulamento, podendo ser de até 15 (quinze) anos, permitidas sucessivas prorrogações, desde que atendidos os critérios para tanto, até o limite de mais 15 (quinze) anos, totalizando assim 30 (trinta) anos.
§ 1º A Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará fixará o prazo inicial de fruição do tratamento tributário.
§ 2º A Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, após análise do cumprimento das condicionantes para a manutenção dos incentivos fiscais, enviará à Assembleia Legislativa relatório, anualmente, contendo o nome das empresas que:
I - cumpriram as exigências estabelecidas nas leis;
II - foram advertidas a cumprirem as condicionantes;
III - tiveram suspensos ou cancelados seus incentivos.
§ 3º Em caso de prorrogação dos incentivos fiscais, os benefícios serão dimensionados em percentual menor do que os aplicados ao projeto inicial, e de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo Único deste Regulamento."
Art. 2º Fica incluído o Anexo Único ao Regulamento da Lei nº 6.913 , de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às indústrias em geral, aprovado pelo Decreto nº 2.490 , de 6 de outubro de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, 25 de agosto de 2015.
Simão Jatene
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
- CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DO BENEFÍCIO
O benefício fiscal será definido em função do enquadramento do projeto de forma a atender os objetivos e finalidade da legislação.
Cada projeto apresentado à Comissão da Política de Incentivos deverá apresentar subsídios para análise do potencial de contribuição ao desenvolvimento socioeconômico do Estado, de acordo com os critérios abaixo relacionados.
A pontuação estabelecida pelos critérios de pontuação variam entre 10 a 100 pontos, ficando determinado que só serão beneficiados por incentivos fiscais aqueles projetos que alcançarem pontuação mínima de 50 pontos.
O percentual máximo de benefício é de 95% e o mínimo de 75%. O prazo de fruição é de até 15 (quinze) anos, que será definido em função da pontuação obtida pelo projeto, permitidas sucessivas prorrogações, desde que atendidos os critérios para tanto, até o limite de mais 15 (quinze) anos, totalizando assim 30 (trinta) anos.
Pontuação |
||
Critérios |
Mínima |
Máxima |
Agregação de Valor |
3 |
31 |
Localização |
2 |
24 |
Empregos diretos |
2 |
21 |
Compras no Estado |
1 |
12 |
Inovação |
1 |
7 |
Sustentabilidade |
1 |
5 |
TOTAL |
10 |
100 |
enquadramento nos critérios estabelecidos nesta Lei, conforme segue:
Pontuação |
Benefício |
90 a 100 |
95,0% |
85 a 89 |
92,5% |
80 a 84 |
90,0% |
75 a 79 |
87,5% |
70 a 74 |
85,0% |
65 a 69 |
82,5% |
60 a 64 |
80,0% |
55 a 59 |
77,5% |
50 a 54 |
75,0% |
O prazo de fruição de até 15 (quinze) anos do benefício será definido considerando a pontuação total alcançada pelo projeto:
Pontuação |
Prazo de Fruição (anos) |
90 a 100 |
15 |
85 a 89 |
14 |
80 a 84 |
13 |
75 a 79 |
12 |
70 a 74 |
11 |
65 a 69 |
10 |
60 a 64 |
9 |
55 a 59 |
8 |
50 a 54 |
7 |
DEFINIÇÃO DA PONTUAÇÃO
1. O percentual de agregação de valor deverá ser calculado conforme segue:
Agregação de Valor =((Receita Bruta - Total Geral de Insumos)/Receita Bruta) x 100
Agregação de Valor |
Pontuação |
8% a 18% |
3 |
19% a 29% |
8 |
30% a 40% |
13 |
41% a 51% |
18 |
52% a 62% |
23 |
a partir de 63% |
31 |
2. Localização baseada na premissa da Política de Incentivos em promover a integração socioeconômica do espaço estadual e a interiorização da atividade econômica com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) com as faixas contempladas na tabela a seguir:
Localização (IDHM) |
Pontuação |
0,696 a 0,750 |
2 |
0,640 a 0,695 |
5 |
0,583 a 0,639 |
10 |
0,528 a 0,582 |
14 |
0,472 a 0,527 |
19 |
0,415 a 0,471 |
24 |
3. O números de empregos, de acordo com as faixas contempladas na tabela a seguir:
Empregos diretos |
Pontuação |
10 a 46 |
2 |
47 a 83 |
3 |
84 a 120 |
5 |
121 a 158 |
6 |
159 a 195 |
8 |
196 a 232 |
10 |
233 a 270 |
13 |
a partir de 271 |
21 |
4. Participação de Compras no Estado no Total das Compras, conforme tabela abaixo e calculado conforme segue:
Participação de Compras no Estado = (Total de Compras no Pará/Total Geral de Compras) x 100)
Compras no Estado |
Pontuação |
5% até 16% |
1 |
17% até 28% |
3 |
29% até 40% |
6 |
41% até 52% |
8 |
a partir de 53% |
12 |
5. Ações de inovação, conforme tabela abaixo:
Ações de Inovação |
Pontuação |
1 ação |
1 |
2 ações |
2 |
3 ações |
4 |
4 ações |
5 |
5 a 6 ações |
6 |
7 ou mais ações |
7 |
.
AÇÕES |
ATIVIDADES |
Aquisição Externa de P&D |
· Atividades realizadas por outra organização (empresas ou instituições tecnológicas) e adquiridas pela empresa. |
Aquisição de Outros Conhecimentos Externos, Exclusive Software |
· Aquisição externa de tecnologia na forma de patentes; invenções não patenteadas; licenças; knowhow, marcas registradas Serviços de consultoria (computacionais ou técnicos - científico de assistência técnica a projeto de engenharia e projeto industrial e outros serviços essenciais ao desenvolvimento de novos produtos e/ou processo). |
Aquisição de Máquinas e Equipamentos |
Aquisição de máquinas, equipamentos, hardware, que foram comprados para a implementação de produtos ou processos novos ou aperfeiçoados. Na mensuração do gasto incluir: |
Pesquisa e Desenvolvimento P&D |
· Trabalho criativo, empreendido de forma sistemática, com o propósito de aumentar o acervo de conhecimentos e o uso destes conhecimentos para desenvolver novas aplicações. |
Treinamento de mão de obra |
· Dispêndios em treinamento e investimento na mão de obra objetivando a qualificação profissional e maior produtividade e qualidade na obtenção do produto e dos serviços na empresa. Não se deve contabilizar os dispêndios de treinamento já vinculados a compra de máquinas e equipamentos. |
Profissionais |
· Recursos humanos (mestres e doutores) contratados e ativos na empresa, alocados em atividades inovativas, desenvolvendo atribuições próprias da sua formação profissional, em relação ao número de funcionários. Para pontuar neste quesito a empresa deverá possuir no mínimo 1 (um) mestre e 1 (um) doutor ou 2 (dois) mestres como funcionários com vínculo empregatício, atuando em suas áreas de formação e dedicados as atividades de inovação. |
Aquisição de Software |
· Aquisição externa de software (de desenho, engenharia, de processamento e transmissão de dados, gráficos, vídeos, para automatização de processos, etc.), especificamente comprados para a implementação de produtos ou processos novos e aperfeiçoados. |
Introdução das Inovações Tecnológicas no Mercado |
· Atividades (internas ou externas) de comercialização, diretamente ligadas ao lançamento de um produto tecnologicamente novo ou aperfeiçoado, podendo incluir: pesquisa de mercado, teste de mercado e publicidade para o lançamento. Exclui a construção de redes de distribuição de mercado para as inovações. |
Outras Preparações Técnicas para a Produção e Distribuição |
· Procedimentos e preparações técnicas para efetivar a implementação de inovações de produto ou processo inclui: |
6 - Indicadores de sustentabilidade, conforme tabela abaixo:
Sustentabilidade |
Pontuação |
3 indicadores |
1 |
4 a 7 indicadores |
2 |
8 a 11 indicadores |
3 |
12 a 15 indicadores |
4 |
a partir de 16 indicadores |
5 |
.
Dimensões |
Indicadores |
Especificações |
Ambiental: |
Redução das emissões de gases efeito estufa e nocivos a saúde, de efluentes líquidos e de resíduos sólidos |
Controle/tratamento das emissões de gases, efluentes líquidos e resíduos sólidos. |
Consumo eficiente dos recursos água e energia |
Uso racional das fontes renováveis e eficiência energética e hídrica. |
|
Conformidade com as normas ambientais e observância das condicionantes do licenciamento ambiental |
Ausência de autuações por violações das normas de proteção ambiental |
|
Exigência de um posicionamento socioambiental dos fornecedores |
Contratos de fornecedores têm cláusulas contratuais que envolvem questões ambientais e sociais. Os fornecedores também devem cumprir integralmente a legislação trabalhista. |
|
Eficiência no uso de materiais utilizados na produção |
Aquisição de matérias-primas ambientalmente corretas, uso racional das matérias-primas. |
|
Investimentos na conservação e preservação da biodiversidade |
Investimentos em projetos de manutenção de habitat natural e na manutenção e na preservação da biodiversidade. |
|
Programa de reciclagem e preservação do meio ambiente |
Reaproveitamento do material utilizado no processo produtivo e na empresa. |
|
Econômica: |
Aumento ou estabilidade do faturamento |
Valor total das vendas sofrendo incremento ou se mantendo estável, em um determinado período de tempo. |
Tributos pagos ao governo |
Valor de outros tributos (impostos, taxas e contribuições) sofrendo incremento ou se mantendo estável, em um determinado período de tempo. |
|
Folha de pagamento |
Incremento ou manutenção do valor da remuneração de pessoal. |
|
Valor adicionado |
Vendas líquidas menos custos dos insumos |
|
Valor das contribuições sociais |
Contribuições para garantir o financiamento da seguridade social, destina-se a assegurar os direitos sociais relativos à saúde, à previdência e à assistência social. |
|
Investimentos |
Aplicação de capital em meios de produção, visando ao aumento da capacidade produtiva (instalações, máquinas, transporte, infraestrutura) ou seja, bens de capital. |
|
Volume de produção |
Quantificação das unidades de produtos fabricados por um determinado período. |
|
Social: |
Investimentos no desenvolvimento da comunidade/sociedade do entorno e pactuação com programas governamentais |
Volume de investimentos para benefício para a população e as comunidades locais |
Segurança do trabalho e saúde ocupacional |
Iniciativas relaçionadas a programas de Segurança do trabalho e saúde ocupacional |
|
Balanço social |
Publicação do Balanço Social para dar conhecimento das ações empresariais ou não que têm impactos não apenas no desempenho financeiro, mas também na relação capital - trabalho e na geração ou não de riquezas e bem estar para sociedade. |
|
Programa de formação e qualificação de mão de obra |
Número de trabalhadores abrangidos por contratos de formação e qualificação tornando-os aptos para desenvolverem suas atividades na empresa. |
|
Cumprimento das práticas trabalhistas |
Implementar e cumprir direitos e deveres dos funcionários para o desempenho de suas atribuições na empresa. |
|
Seguridade dos direitos humanos |
Assegurar os direitos básicos de todos os seres humanos |
|
Diversidade cultural |
Ações que preservem a diversidade cultural nos diferentes domínios de intervenção (línguas, educação, comunicação e criatividade) e que se revelam essenciais para a salvaguarda e para a promoção da diversidade cultural local. |
PERCENTUAL DE REDUÇÃO NO CASO DE PRORROGAÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS, conforme estabelece o § 3º do art. 11, deste Regulamento.
O percentual a ser reduzido do benefício concedido anteriormente será aplicado de acordo com a pontuação obtida na análise do novo projeto, conforme tabela abaixo:
Pontuação |
Redução |
90 a 100 |
2,5% |
85 a 89 |
5,0% |
80 a 84 |
7,5% |
75 a 79 |
10,0% |
70 a 74 |
12,5% |
65 a 69 |
15,0% |
60 a 64 |
17,5% |
55 a 59 |
20,0% |
50 a 54 |
22,5% |