ATO NORMATIVO
INEFICÁCIA
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA Nº 9.012, de 26.06.2014
(DOU de 12.05.2015)
ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal.
CONSULTA. DISPOSIÇÃO LITERAL DE ATO NORMATIVO. INEFICÁCIA.
É ineficaz a consulta quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº - 92, DE 22 DE ABRIL DE 2014 (DOU n. 75, de 22 de abril de 2014, Seção 1, pag. 22).FUNDAÇÕES PÚBLICAS. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA EFD-CONTRIBUIÇÕES.
Não são obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições as Fundações Públicas, tanto de direito público quanto de direito privado, mesmo que a soma das contribuições mensais apuradas seja acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 45 da Lei nº 8.541, de 23.12.1992; art. 652 do Decreto n° 3.000, de 26.02.1999; anexo II, item 11 da RN ANS nº 100, de 03.06.2005; e art. 28 da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11.01.2012.
Marco Antonio Ferreira Possetti
Chefe