CRÉDITOS APURADOS
PIS/PASEP E COFINS

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA Nº 8.090, de 31.07.2015
(DOU de 17.08.2015)

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. VENDAS TRIBUTADAS COM ALÍQUOTA ZERO. MANUTENÇÃO DOS CRÉDITOS REGULARMENTE APURADOS.

Consoante disposto no art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, é assegurada a manutenção, pelo vendedor, dos créditos regularmente apurados da Contribuição para o PIS/Pasep, vinculados a receitas tributadas com alíquota zero.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 308, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196, de 2004, art. 28; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. VENDAS TRIBUTADAS COM ALÍQUOTA ZERO. MANUTENÇÃO DOS CRÉDITOS REGULARMENTE APURADOS.

Consoante disposto no art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, é assegurada a manutenção, pelo vendedor, dos créditos regularmente apurados da Cofins, vinculados a receitas tributadas com alíquota zero.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 308, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196, de 2004, art. 28; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17.

Karina Alessandra de Mattera Gomes
Chefe