SISCOSERV
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA Nº 8.008, de 03.02.2015
(DOU de 17.03.2015)

ASSUNTO: Obrigações Acessórias SISCOSERV. OBRIGAÇÕES DO AGENTE DE CARGA.

Em transações envolvendo transporte internacional de carga, as empresas denominadas agentes de carga deverão observar, no tocante às suas obrigações de registro no Siscoserv, as explicações constantes da Solução de Consulta Cosit nº 257, de 26 de setembro de 2014.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 9º e 22 da IN RFB 1396/13; SC Cosit nº 257/14.

Carlos Henrique de Oliveira
Chefe