CNAE
ATIVIDADE VINCULADA
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA Nº 3.007, de 07.04.2015
(DOU de 09.04.2015)
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SUJEIÇÃO. ATIVIDADE VINCULADA AO CNAE.
Para atender à condição estabelecida pelo inciso XIII do parágrafo 3º do artigo 8º da Lei n.º 12.546, de 2011, e, consequentemente, sujeitar-se à contribuição previdenciária substitutiva prevista no "caput" daquele artigo, não basta apenas que a empresa desempenhe atividade enquadrada nas classes 5212-5 ou 5231-1 da CNAE 2.0, sendo necessário também, obrigatoriamente, que realize as operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 334 - COSIT, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei n.º 12.546, de 14 de dezembro de 2011 (na redação dada pela Lei n.º 12.844, de 19 de julho de 2013), artigo 8º, parágrafo 3º, inciso XIII.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: CONSULTA. LITERALIDADE DE LEI. disciplina em ato normativo. INEFICÁCIA PARCIAL.
A consulta acerca da interpretação da legislação tributária tem ineficácia parcial quando diz respeito a fato definido ou declarado em disposição literal de lei e disciplinado em ato normativo publicado na Impressa Oficial antes da sua apresentação.
Dispositivos Legais: Lei n.º 12.546, de 14 de dezembro de 2011, artigo 9º, parágrafos 9º e 10; Decreto n.º 70.235, de 6 de março de 1972, artigo 52, incisos V e VI; Instrução Normativa RFB n.º 1.436, de 2013, artigos 8º e 17, parágrafos 1º a 4º; e IN RFB n.º 1.396, de 2013, com a redação introduzida pela Instrução Normativa RFB n.º 1.434, de 2013, artigo 18, incisos VII e IX.
João Carlos Diógenes de Oliveira
Chefe