CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
CNAE
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA Nº 3.003, de 09.02.2015
(DOU de 20.02.2015)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
MENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SUJEIÇÃO. Para atender à condição estabelecida pelo inciso XIII do parágrafo 3º do artigo 8º da Lei n.º 12.546, de 2011, e, consequentemente, sujeitar-se à contribuição previdenciária substitutiva prevista no "caput" daquele artigo, não basta apenas que a empresa desempenhe atividade enquadrada na classe 5212-5 da CNAE 2.0, sendo necessário também, obrigatoriamente, que realize as operações de carga e descarga em portos organizados.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 334 - COSIT, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei n.º 12.546, de 14 de dezembro de 2011 (na redação dada pela Lei n.º 12.844, de 19 de julho de 2013), artigo 8º, parágrafo 3º, inciso XIII.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: CONSULTA. DISPOSIÇÃO LITERAL DE LEI. INEFICÁCIA. A consulta acerca da interpretação da legislação tributária é ineficaz quando o fato estiver definido ou declarado em disposição literal de lei.
Dispositivos Legais: IN RFB n.º 1.396, de 2013, artigo 18, inciso IX.
João Carlos Diógenes De Oliveira
Chefe