TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE
COMPENSAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.007, de 29.04.2015
(DOU de 05.05.2015)
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL RESTRITIVA. TRIBUTOS DE MESMA ESPÉCIE. TRÂNSITO EM JULGADO. LEGISLAÇÃO VIGENTE. APLICAÇÃO.
Os créditos relativos a tributos administrados pela RFB, reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado, que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, podem ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela RFB, se a legislação vigente quando do trânsito em julgado não houver sido afastada nos fundamentos da decisão judicial mais restritiva. As restrições à compensação da legislação vigente à época do trânsito em julgado devem ser observadas.
SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 279, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, art. 49 da MP nº 66, de 2002, convertida na Lei nº 10.637, de 2002; arts. 34 e 70 da IN RFB nº 900, de 30 de dezembro de 2008; arts. 41, 81 e 82 da IN RFB nº 1.300, de 2012.
Mirza Mendes Reis
Coordenadora