CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA
RECEITA BRUTA
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.006, de 24.04.2015
(DOU de 29.04.2015)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA. PERÍODO DE APLICABILIDADE. NCM 8544.49.00.
As empresas fabricantes de produtos classificados no código 8544.49.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) estiveram sujeitas à contribuição substitutiva sobre a receita bruta prevista no art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, no período de 1º/8/2012 a 17/9/2012.
SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 26, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 8º; MP nº 563, de 2012, art. 45 e anexo; Lei nº 12.715, de 2012, art. 55 e anexo; MP nº 582, de 2012, art. 2º, I e II, e anexo; Lei nº 12.794, de 2013; art. 2º, I e II, e anexo; Decreto nº 7.828, de 2012, art. 3º, § 2º, I, "b" e Anexo II; Decreto nº 7.877, de 2012, art. 2º e anexo; IN RFB nº 1.436, de 2013, Anexo II.
Mirza Mendes Reis
Coordenadora