SISCOSERV

DISPOSIÇÕES

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.020, de 30.04.2015

(DOU de 27.05.2015)

 

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

 

EMENTA: SISCOSERV. AGENCIAMENTO DE FRETE. LICENCIAMENTO DE SOFTWARE. REEMBOLSO NA AQUISI- ÇÃO DE FRETE.

 

A responsabilidade pelo registro da aquisição do frete internacional não é do agente, mas, sim, do importador. Ainda que o pagamento seja feito por intermédio de empresa nacional, a aquisição junto a empresa domiciliada no exterior de licenciamento de software obriga o adquirente ao registro no Siscoserv.

 

O reembolso da taxa de capatazia (THC) ao armador deve ser considerado como valor comercial da aquisição do serviço de frete, devendo-se adicioná-lo ao valor de tal operação, valendo as datas de início e conclusão já registradas nessa operação.

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT - Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 25, caput e § 3º, incisos I e II; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 2012, art. 1º, caput e § 6º, incisos I e II; IN RFB nº 1.277, de 2012, art. 1º, caput e § 4º, inciso I e II; Manual de Aquisição do Siscoserv, 9ª edição, aprovada pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 43, de 2015, itens 3.1.2 e 3.2; Solução de Consulta Cosit nº 257, de 2014.

 

ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal

 

EMENTA: SISCOSERV. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS. INEFICÁCIA.

 

Deve ser considerada ineficaz a consulta que não descrever completa e exatamente a hipótese a que se referir ou quando o fato estiver definido em disposição literal de lei.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, arts. 3º, § 2º, inciso III, e 18, incisos I, IX e XI.

 

José Carlos Sabino Alves

Chefe