SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO
OBRAS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.013, de 16.03.2015
(DOU de 22.04.2015)

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ALCANCE PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO REGIME DE APURAÇÃO. OBRAS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO/VENTILAÇÃO.

As receitas provenientes de obras de instalação de sistemas de refrigeração/ventilação (ar condicionado) em edifícios comerciais, prédios públicos, shoppings etc., se subsumem ao conceito de execução por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil de que trata o inciso XX do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003, que determina a apuração cumulativa da Cofins independentemente da apuração do IRPJ ser com base no lucro real ou presumido.

Para a aplicação do mencionado dispositivo legal, o contrato deverá ser preponderantemente de prestação de serviços de obra de construção civil, sendo possível o eventual fornecimento de bens.

A aquisição de equipamento de refrigeração/ventilação a ser entregue instalado caracteriza contrato de compra e venda de bens, sendo o serviço de instalação apenas acessório, não se aplicando, portanto, a norma prevista pelo inciso XX do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003, e o regime de apuração da Cofins, relativo à receita de venda, deverá ser estabelecido conforme as regras de gerais.

As receitas decorrentes da atividade de manutenção preventiva e corretiva de refrigeração/ventilação central de ar condicionado em edifícios comerciais, prédios públicos, shoppings etc. somente estarão sujeitas à norma estabelecida no inciso XX do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003, quando essa manutenção envolver atividades realizadas em bens imóveis, não se estendendo à manutenção de máquinas e equipamentos, os quais, apesar de poderem estar contidos nos bens imóveis, não os compõem.

Em outras palavras, a receita decorrente da manutenção preventiva e corretiva de refrigeração/ventilação central de ar condicionado em edifícios comerciais, prédios públicos, shoppings etc. estará sujeita à sistemática cumulativa da Cofins, independentemente do regime de apuração do IRPJ, quando a manutenção envolver serviços realizados no bem imóvel, no qual a máquina ou o equipamento de refrigeração/ventilação estiver instalado; sendo a manutenção realizada apenas na própria máquina e equipamento de refrigeração, aplicar-se-á a sistemática cumulativa ou não cumulativa da Cofins, dependendo de o regime de apuração do IRPJ ser Lucro Presumido ou Real.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 11, DE 27 DE AGOSTO DE 2014. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 10; ADN Cosit nº 30, de 1999, e ADI nº 10, de 2014.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ALCANCE PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO REGIME DE APURAÇÃO. OBRAS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO/VENTILAÇÃO.

As receitas provenientes de obras de instalação de sistemas de refrigeração/ventilação (ar condicionado) em edifícios comerciais, prédios públicos, shoppings etc., se subsumem ao conceito de execução por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil de que trata o inciso XX do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003, que determina a apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep independentemente da apuração do IRPJ ser com base no lucro real ou presumido.

Para a aplicação do mencionado dispositivo legal, o contrato deverá ser preponderantemente de prestação de serviços de obra de construção civil, sendo possível o eventual fornecimento de bens.

A aquisição de equipamento de refrigeração/ventilação a ser entregue instalado caracteriza contrato de compra e venda de bens, sendo o serviço de instalação apenas acessório, não se aplicando, portanto, a norma prevista pelo inciso XX do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003, e o regime de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep, relativo à receita de venda, deverá ser estabelecido conforme as regras de gerais.

As receitas decorrentes da atividade de manutenção preventiva e corretiva de refrigeração/ventilação central de ar condicionado em edifícios comerciais, prédios públicos, shoppings etc. somente estarão sujeitas à norma estabelecida no inciso XX do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003, quando essa manutenção envolver atividades realizadas em bens imóveis, não se estendendo à manutenção de má- quinas e equipamentos, os quais, apesar de poderem estar contidos nos bens imóveis, não os compõem.

Em outras palavras, a receita decorrente da manutenção preventiva e corretiva de refrigeração/ventilação central de ar condicionado em edifícios comerciais, prédios públicos, shoppings etc. estará sujeita à sistemática cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, independentemente do regime de apuração do IRPJ, quando a manutenção envolver serviços realizados no bem imóvel, no qual a máquina ou o equipamento de refrigeração/ventilação estiver instalado; sendo a manutenção realizada apenas na própria máquina e equipamento de refrigeração, aplicar-se-á a sistemática cumulativa ou não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, dependendo de o regime de apuração do IRPJ ser Lucro Presumido ou Real.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 11, DE 27 DE AGOSTO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 10 e 15; ADN Cosit nº 30, de 1999, e ADI nº 10, de 2014.

José Carlos Sabino Alves
Chefe