PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO PEDAGÓGICOS
RETENÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 61, de 27.02.2015
(DOU de 06.03.2015)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: Os serviços de administração da prestação de serviços não pedagógicos em unidades de ensino, conforme descrito no contrato de parceria público-privada, não deverão sofrer a retenção de 11% sobre os valores a eles referentes, constantes da nota fiscal, fatura ou recibo que representarem a prestação desses serviços, por não terem sido eleitos pelo legislador como passíveis de serem prestados mediante cessão de mão-de-obra, nos termos do artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1991.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, artigo 31; RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.408, de 1999, artigo 219; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, artigos 117 a 119.
Fernando Mombelli
Coordenador-Geral