PIS/PASEP E COFINS

BONIFICAÇÕES

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.020, de 11.05.2015

(DOU de 15.05.2015)

 

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

 

EMENTA: As bonificações somente podem ser consideradas descontos incondicionais, quando constarem em uma mesma nota fiscal de venda dos bens, aos quais se referirem.

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N º 34, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 1º, parágrafo 3º, inciso V, alínea "a" da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003; item 4.2. da Instrução Normativa SRF nº 51, de 3 de novembro de 1978.

 

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

 

EMENTA: As bonificações somente podem ser consideradas descontos incondicionais, quando constarem em uma mesma nota fiscal de venda dos bens, aos quais se referirem.

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N º 34, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 1º, parágrafo 3º , inciso III, alínea "a", da Lei 10.637, de 1977; item 4.2. da Instrução Normativa SRF nº 51, de 3 de novembro de 1978.

 

Mario Hermes Soares Campos

Chefe