CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
OPERAÇÕES DE TERMINAIS

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.014, de 13.03.2015
(DOU de 25.03.2015)

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. OPERAÇÕES DE TERMINAIS. SUJEIÇÃO.

Para atender à condição estabelecida pelo inciso XIII do §3º do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, e consequentemente estar sujeita à contribuição previdenciária substitutiva prevista no caput deste artigo, não basta apenas que a empresa desempenhe atividade enquadrada nas classes 5212-5 ou 5231-1 da CNAE, é necessário também que a empresa realize operações de carga, descarga e armazenagem, obrigatoriamente, de contêineres e em portos organizados.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 334, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 8º.

Mário Hermes Soares Campos
Chefe