DIREITO TRIBUTÁRIO
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.013, de 27.02.2015
(DOU de 04.03.2015)

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a consulta que:
não verse sobre matéria tributária;
em que as questões nela formuladas não guardem natureza interpretativa;
tenha como objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil fiscal pela RFB e ainda, quando não identifique o dispositivo da legislação sobre o qual tem dúvida.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inc. I, III, XI, XIII e XIV.

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: A partir da entrada em vigor da IN RFB nº 1470, de 30 de maio de 2014, que, em seu art. 52, revogou expressamente o item 4 (quatro) da IN SRF nº 179, de 1987, as Sociedades em Conta de Participação estão obrigadas a se inscrever no CNPJ.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 121, DE 29 DE MAIO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF nº 179, de 1987; IN RFB nº 1.183, de 2011 e arts. 1º, 2º , 3º e 52 da IN RFB nº 1470, de 2014.

Mário Hermes Soares Campos
Chefe