LEI Nº 12.546/2011
DISPOSIÇÕES

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.008, de 29.01.2015
(DOU 02.02.2015)

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (LEI Nº 12.546/2011). COMPENSAÇÃO.

É permitido ao contribuinte realizar a compensação dos valores devidos a título de contribuição previdenciária substitutiva, incidente sobre a receita bruta, prevista na Lei nº 12.546, de 2011, utilizando créditos de contribuições previdenciárias sobre a folha de salários passíveis de restituição ou reembolso, nos termos do § 8º, do art. 56 da IN RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 384, DE
26/12/2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, arts. 11, e 89; IN RFB nº 1.300, de 2012, art. 1º; IN RFB nº 1.396, de 2013; IN RFB nº 1.529, de 2014.

Mário Hermes Soares Campos
Chefe