SERVIÇOS DE RECEPÇÃO
SIMPLES NACIONAL

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 59, de 27.02.2015
(DOU de 07.04.2015)

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: RECEPCIONISTA.

Os serviços de recepção, porque não se confundem com vigilância, limpeza ou conservação e são prestados mediante cessão de mão-de-obra, são vedados aos optantes pelo Simples Nacional.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XII, art. 18, § 5º-C, VI, § 5º-H; IN RFB nº 971, de 2009, art. 118, XIX.

Fernando Mombelli
Coordenador-Geral