IRPJ, CSLL
LUCRO PRESUMIDO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 51, de 27.02.2015
(DOU de 18.03.2015)

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE JAZIGOS. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.

A atividade de gestão e manutenção de cemitérios classificase como prestação de serviços e o percentual para a determinação da base de cálculo do IRPJ é de 32% sobre a receita bruta. A construção de jazigos e a sua venda com cessão de uso perpétuo, classificada pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA na seção 96 do CNAE 2.2 (9603-3/99 - Atividades Funerárias e Serviços Relacionados Não Especificados Anteriormente), não é considerada atividade de construção civil, caracterizando-se como prestação de serviço. O percentual para determinação da base de cálculo do imposto de renda do mencionado serviço é de 32% sobre a receita bruta.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei no 9.249, de 1995, art. 15, e Lei no 9.430, de 1996, arts. 1o e 25, inciso I; Decreto n.º 3.000, de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda, artigos 518 e 519 e CNAE 2.2.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE JAZIGOS. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.

A atividade de gestão e manutenção de cemitérios classificase como prestação de serviços e o percentual para a determinação da base de cálculo da CSLL é de 32% sobre a receita bruta. A construção de jazigos e a sua venda com cessão de uso perpétuo, classificada pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA na seção 96 do CNAE 2.2 (9603-3/99 - Atividades Funerárias e Serviços Relacionados Não Especificados Anteriormente), não é considerada atividade de construção civil, caracterizando-se como prestação de serviço. O percentual para determinação da base de cálculo da CSLL do mencionado serviço é de 32% sobre a receita bruta.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 9.249, de 1995, artigo 20 c/c artigo 15, § 1.º; artigo 15, § 2.º e CNAE 2.2.

Fernando Mombelli
Coordenador-Geral