FATO GERADOR
RECONHECIMENTO DE RECEITAS
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.004, de 23.02.2015
(DOU de 26.02.2015)
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. FATO GERADOR.
RECONHECIMENTO DE RECEITAS.
O fato gerador da CPRB ocorre na data em que a receita deve ser reconhecida de acordo com o regime de apuração aplicável, inclusive na hipótese de contratos firmados com pessoa jurídica de direito público. A CPRB é apurada utilizando-se os mesmos critérios adotados na legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para o reconhecimento no tempo de receitas e para o diferimento do pagamento dessas contribuições.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 364, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 7º, VII, e art. 9º, §12, da Lei nº 12.546, de 2011; art. 49, IV, "a", da Lei nº 12.844, de 2013; arts. 13 e 16 da IN RFB nº 1.436, de 2013
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária EMENTA: Reputa-se ineficaz a consulta que versa sobre constitucionalidade ou legalidade da legistação tributária.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 18, VIII, da IN RFB nº 1.396, de 2013.
Milena Rebouças Nery Montalvão
Chefe