CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
FATO GERADOR
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.002, de 20.02.2015
(DOU de 26.02.2015)
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. FATO GERADOR. RECONHECIMENTO DE RECEITAS.
O fato gerador da CPRB ocorre na data em que a receita deve ser reconhecida de acordo com o regime de apuração aplicável, inclusive na hipótese de contratos firmados com pessoa jurídica de direito público.
A CPRB é apurada utilizando-se os mesmos critérios adotados na legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para o reconhecimento no tempo de receitas e para o diferimento do pagamento dessas contribuições.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 364, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS Arts. 7º, VII, e 9º, §12, da Lei nº 12.546/2011, art. 49, IV, "a", da Lei nº 12.844, de 2013 e arts. 2º e 16 da IN RFB nº 1.436, de 2013.
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: Não produz efeitos a consulta formulada que não identifique o dispositivo da legislação tributária de que se tem dúvida de sua aplicação, e que não descreva, completa e exatamente, a hipótese a que se refira. Não produz efeitos a consulta formulada quando o fato estiver definido ou declarado em disposição literal de lei ou disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, incisos II, VII, IX e XI.
Milena Rebouças Nery Montalvão
Chefe