IRRF
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 47, de 26.02.2015
(DOU de 29.05.2015)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: A imunidade tributária prevista na Constituição da República Federativa do Brasil para fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público é restrita aos resultados relacionados com as finalidades essenciais e não as exime da responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido na fonte, nos casos previstos em lei.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 150, VI, "a" § 2o; Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999, artigo 171, § 2º;
Fernando Mombelli
Coordenador-Geral