CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
RETENÇÃO E COMPENSAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 41, de 26.02.2015
(DOU de 03.03.2015)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 384, DE 5 DE JANEIRO DE 2014.
EMENTA: COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA.
Créditos decorrentes de retenção de contribuição previdenciária, na forma do art. 7º, § 6º, da Lei nº Lei nº 12.546, de 2011, podem ser compensados com débitos da CPRB.
A compensação da retenção de contribuição previdenciária, na forma do art. 7º, § 6º, da Lei nº 12.546, de 2011, com débitos de CPRB será efetuada conforme §8º do art. 56 da IN RFB nº 1.300, de 2012.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, arts. 11 e 89; IN RFB nº 1.300, de 2012, arts. 1º, 56 e 60;
Fernando Mombelli
Coordenador-Geral