COFINS E PIS/PASEP
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.035, de 17.07.2015
(DOU de 29.07.2015)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS CRÉDITOS. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. IMPOSSIBILIDADE.
Valores pagos por locação de veículo não ensejam a constituição de créditos a serem descontados da Cofins apurada em regime não cumulativo, porquanto tais despesas não estão expressamente relacionadas no art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, e também não se enquadram em qualquer das hipóteses de creditamento previstas naquele dispositivo legal.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 1, DE 02 DE JANEIRO DE 2014, PUBLICADA NO DOU DE 10/02/2014, SEÇÃO 1, PÁGINA 17.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, IV.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP CRÉDITOS. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. IMPOSSIBILIDADE.
Valores pagos por locação de veículo não ensejam a constituição de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep apurada em regime não cumulativo, porquanto tais despesas não estão expressamente relacionadas no art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e também não se enquadram em qualquer das hipóteses de creditamento previstas naquele dispositivo legal.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 1, DE 02 DE JANEIRO DE 2014, PUBLICADA NO DOU DE 10/02/2014, SEÇÃO 1, PÁGINA 17.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, IV.
Isabel Cristina de Oliveira Gonzaga
Chefe