PIS/PASEP E COFINS
VENDA DE PRODUTOS
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.025, de 08.05.2015
(DOU de 29.05.2015)
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: Os comerciantes varejistas dos produtos relacionados nos arts. 4º e 5º da Lei nº 9.718, de 1998, podem descontar os créditos da Cofins previstos nos incisos III a V e VII, do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, vinculados às receitas de venda desses produtos.
Dispositivos Legais: Lei 10.833, de 2003, art. 3º.
(SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 218, de 6 DE AGOSTO DE 2014 (Publicada no DOU de 18/08/2014, seção 1, pág. 32)
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: Os comerciantes varejistas dos produtos relacionados nos arts. 4º e 5º da Lei nº 9.718, de 1998, podem descontar os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep previstos nos incisos IV , V, VII e IX, do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, vinculados às receitas de venda desses produtos.
(SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 218, de 6 DE AGOSTO DE 2014 (Publicada no DOU de 18/08/2014, seção 1, pág. 32)
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º.
Isabel Cristina De Oliveira Gonzaga
Chefe