PIS/PASEP E COFINS

VENDA DE PRODUTOS

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.025, de 08.05.2015

(DOU de 29.05.2015)

 

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

 

EMENTA: Os comerciantes varejistas dos produtos relacionados nos arts. 4º e 5º da Lei nº 9.718, de 1998, podem descontar os créditos da Cofins previstos nos incisos III a V e VII, do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, vinculados às receitas de venda desses produtos.

 

Dispositivos Legais: Lei 10.833, de 2003, art. 3º.

 

(SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 218, de 6 DE AGOSTO DE 2014 (Publicada no DOU de 18/08/2014, seção 1, pág. 32)

 

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

 

Ementa: Os comerciantes varejistas dos produtos relacionados nos arts. 4º e 5º da Lei nº 9.718, de 1998, podem descontar os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep previstos nos incisos IV , V, VII e IX, do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, vinculados às receitas de venda desses produtos.

 

(SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 218, de 6 DE AGOSTO DE 2014 (Publicada no DOU de 18/08/2014, seção 1, pág. 32)

 

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º.

 

Isabel Cristina De Oliveira Gonzaga

Chefe