COFINS
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.020, de 01.04.2015
(DOU de 24.04.2015)
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. CRÉDITO.
As partes e peças de reposição, usadas em máquinas e equipamentos utilizados na produção ou fabricação de bens destinados à venda, quando não representarem acréscimo de vida útil superior a um ano ao bem em que forem aplicadas, e, ainda, sofrerem alterações, tais como o desgaste, o dano, ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação ou em produção, são consideradas insumo para fins de crédito a ser descontado da Cofins.
É condição para que os serviços de manutenção gerem cré- dito o emprego em veículos, máquinas e equipamentos utilizados diretamente no processo produtivo ou na prestação de serviços.
Dispositivos Legais: Lei 10.833, de 2003, art. 3º, II; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, § 4º. (SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 76, de 23 DE MARÇO DE 2015. Publicada no DOU de 30/03/2015, seção 1, pág. 67).
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. CRÉDITO.
As partes e peças de reposição, usadas em máquinas e equipamentos utilizados na produção ou fabricação de bens destinados à venda, quando não representarem acréscimo de vida útil superior a um ano ao bem em que forem aplicadas, e, ainda, sofrerem alterações, tais como o desgaste, o dano, ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação ou em produção, são consideradas insumo para fins de crédito a ser descontado da Contribuição para o PIS/Pasep.
É condição para que os serviços de manutenção gerem cré- dito o emprego em veículos, máquinas e equipamentos utilizados diretamente no processo produtivo ou na prestação de serviços. (SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 76, de 23 DE MARÇO DE 2015. Publicada no DOU de 30/03/2015, seção 1, pág. 67).
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, § 5º.
Isabel Cristina de Oliveira Gonzaga
Chefe