IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO

DISPOSIÇÕES

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 385, de 29.12.2014

(DOU de 12.01.2015)

 

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

 

EMENTA: IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO PARA SER UTILIZADO NA ATIVIDADE OPERACIONAL. SEM PREVISÃO DE EXCLUSÃO.

 

A mera importação de um veículo por microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional para integrar seu ativo imobilizado e com a única finalidade de ser utilizado em sua atividade operacional não constitui motivo de exclusão desse regime de tributação.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 17, VIII, e 18; Resolução CGSN nº 94, de 2011, Anexo VI.

 

Fernando Mombelli

Coordenador-Geral