BASE DE CÁLCULO DO IRPJ
LUCRO PRESUMIDO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 36, de 26.02.2015
(DOU de 18.03.2015)

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. ASSISTÊNCIA PSICOSOCIAL, PSIQUIÁTRICA E PSICOLÓGICA. REABILITAÇÃO. PERCENTUAIS.

Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, na sistemática do lucro presumido, é aplicável o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida mensalmente com a prestação de serviços hospitalares de assistência psicossocial, psiquiátrica e psicológica, de reabilitação social e internamento, desde que a pessoa jurídica prestadora se encontre organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.

NORMAS DA ANVISA. ATENDIMENTO. REQUISITOS. O atendimento às normas da Anvisa, a ser comprovado mediante alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal, requer que a prestadora disponha de ambientes e profissionais em conformidade com o determinado pela Agência para a realização dos serviços, na forma delineada na Parte II - Programação Físico Funcional dos Estabelecimentos de Saúde, item 3 - Dimensionamento, Quantificação e Instalações Prediais dos Ambientes, da RDC Anvisa nº 50, de 2002.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15, § 1.º, III, "a"; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 19, de 2007; Nota Explicativa PGFN/CRJ nº 1.114, de 2012, item 52 do seu Anexo; e Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 50, de 2002.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PA R C I A L .

É ineficaz a consulta na parte em que falte a identificação do dispositivo da legislação tributária que ensejou a sua apresentação ou em que omissa a indicação dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, arts. 3º, § 2º, IV, e 18, incisos I e II.

Fernando Mombelli
Coordenador-Geral