IRPJ E CSLL
SERVIÇOS DE VACINAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 369, de 18.12.2014
(DOU de 19.02.2015)

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: Serviços de vacinação e imunização humana. Lucro presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito de apuração da base de cálculo presumida do IRPJ. Aplica-se o coeficiente de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta auferida com a prestação de serviços de vacinação e imunização humana, para fins de determinação do lucro presumido relativo a essa atividade.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.498, de 1986, arts. 1º e 2º; Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, "a"; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25; Lei nº 12.842, de 2013, art. 4º, § 5º; Decreto nº 94.406, de 1987, arts. 1º e 11, III, "e"; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, II; Portaria Conjunta Anvisa/Funasa nº 1, de 2000.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL

EMENTA: Serviços de vacinação e imunização humana. Resultado presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito de apuração da base de cálculo presumida da CSLL.

Aplica-se o coeficiente de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta auferida com a prestação de serviços de vacinação e imunização humana, para fins de determinação do resultado presumido relativo a essa atividade.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.498, de 1986, arts. 1º e 2º; Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, "a"; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29; Lei nº 12.842, de 2013, art. 4º, § 5º; Decreto nº 94.406, de 1987, arts. 1º e 11, III, "e"; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, II; Portaria Conjunta Anvisa/Funasa nº 1, de 2000.

Fernando Mombelli
Coordenador-Geral