CND – CPEND

CONTRIBUIÇÕES

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 363, de 17.12.2014

(DOU de 07.01.2015)

 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

 

EMENTA: OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL FINANCIADA OU COM MÚLTIPLOS PROPRIETÁRIOS. AVERBAÇÃO. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO.

 

Deve ser exigida a apresentação de CND ou CPEND para averbação de obra executada com recursos do sistema financeiro ou quando a obra e/ou seu proprietário não atender qualquer das condições do art. 370, I, da IN RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009,

 

A declaração a que se refere o § 1º do art. 383-A da IN RFB nº 971, de 2009, pode ser aceita para averbação de obra titularizada por mais de uma pessoa física, desde que cada co-proprietário declare que ele individualmente e a obra como um todo atendem as condições do art. 370, I, dessa IN.

 

A dispensa da CND não se aplica quando o interessado possuir outro imóvel, edificado ou não.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 971, de 2009, artigos 370, inciso I, 383-A, § 1º, 383-B, §§ 2º e 3º.

 

Fernando Mombelli

Coordenador-Geral