ADAPTAÇÕES VEICULARES
BASE DE CÁLCULO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 346, de 17.12.2014
(DOU de 19.02.2015)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: DESPESAS MÉDICAS. DESPESAS COM ADAPTAÇÕES VEICULARES. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
São indedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física as despesas relativas a adaptações veiculares necessárias em razão de deficiência física.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, arts. 111 e art. 142, parágrafo único; Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, II, "a"; Instrução Normativa SRF nº 15, de 2001, art. 43, § 7º e Lei nº 8.989, de 1995, art. 1º, IV, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 10.690, de 2003.
Fernando Mombelli
Coordenador-Geral