DMED
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 324, de 17.11.2014
(DOU de 19.02.2015)

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: DMED.

Se o contratante do serviço médico informar (ao declarante da Dmed) o nome do beneficiário (recém-nascido) sem que tenha havido o registro de nascimento, deve o declarante da Dmed informaro nome provisório do beneficiário (recém-nascido).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n. 6.015/1973, art. 50; IN RFB n. 985/2009, art. 4º, I e § 2º.

Fernando Mombelli
Coordenador-Geral