IRPJ

LUCRO REAL

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 202, de 05.08.2015

(DOU de 14.08.2015)

 

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

 

EMENTA: SECURITIZAÇÃO. LUCRO REAL.

 

O parecer normativo, por se tratar de ato interpretativo, possui natureza apenas declaratória, o que faz com que sua eficácia retroaja ao momento em que a norma por ele interpretada começou a produzir efeitos. Por essa razão, a obrigatoriedade de adoção do lucro real pelas pessoas jurídicas que explorem a atividade de securitização de créditos comerciais, de que trata o Parecer Normativo Cosit nº 5, de 2014, subsiste desde a entrada em vigor do art. 14, VI, da Lei nº 9.718, de 1998.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, art. 14, VI; Parecer Normativo Cosit nº 5, de 2014; Parecer Normativo Cosit nº 5, de 1994.

 

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

 

EMENTA: CONSULTA INEFICAZ.

 

É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, quando a matéria estiver disciplinada em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, VII.

 

Fernando Mombelli

Coordenador-Geral