ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
LUCRO PRESUMIDO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 162, de 17.06.2015
(DOU de 24.06.2015)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. COGESTÃO EM ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
Para fins de determinação da base de cálculo do imposto, a pessoa jurídica deve aplicar o percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta, auferida no período de apuração, decorrente da atividade de cogestão em administração prisional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, "a".
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: RESULTADO PRESUMIDO. COGESTÃO EM ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
Para fins de determinação da base de cálculo da contribuição, a pessoa jurídica deve aplicar o percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta, auferida no período de apuração, decorrente da atividade de cogestão em administração prisional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15, § 1º, III, "a", e 20.
Fernando Mombelli
Coordenador-Geral