REB

SIMPLES NACIONAL

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 161, de 17.06.2015

(DOU de 01.07.2015)

 

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

 

EMENTA: FORNECEDOR DE EQUIPAMENTOS PARA ESTALEIRO. UTILIZAÇÃO EM EMBARCAÇÕES. REGISTRO ESPECIAL BRASILEIRO - REB.

 

A pessoa jurídica que industrializa e vende ou compra e revende equipamentos a estaleiros nacionais, para serem utilizados em embarcações pré-registradas ou registradas no REB, não pode beneficiar-se do incentivo previsto pelo art. 11, § 9º, da Lei nº 9.432, de 1997, já que esse benefício fiscal alcança especificamente o estaleiro nacional que realiza operação de construção, conservação, modernização e reparação de embarcação pré-registrada ou registrada no REB.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 11, § 9º, da Lei nº 9.432, de 1997; art. 3º do Decreto nº 2.256, de 1997.

 

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA. SIMPLES NACIONAL.

 

A consulta é ineficaz quando formalizada junto a ente não competente para solucioná-la.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 113, I e §§ 1º a 3º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, e art. 40 da Lei Complementar nº 123, de 2006.

 

Fernando Mombelli

Coordenador-Geral