IRPJ
EIRELI

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 15, de 23.02.2015
(DOU de 06.03.2015)

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: SERVIÇOS PROFISSIONAIS - PRESTAÇÃO POR SOCIEDADE, POR EMPRESÁRIO INDIVIDUAL OU POR EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI -. FORMA DE TRIBUTAÇÃO.

Os serviços profissionais (no caso, de contador), em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados, se sujeitam à legislação tributária aplicável às pessoas jurídicas se forem prestados por uma sociedade.

Se prestados individualmente por pessoa física, ainda que cadastrada no CNPJ como empresária individual, se sujeitam à legislação tributária aplicável às pessoas físicas, mesmo que possua estabelecimento em que desenvolve suas atividades e emprega auxiliares.

Entretanto, se constituída sob a forma de empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI -, conforme estabelecido pelo art. 980-A da Lei 10.406/2002 - Código Civil Brasileiro, terá suas receitas tributadas nos moldes das demais pessoas jurídicas.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000/1999 - RIR 99, art. 150 e Lei nº 10.406/2002 - Novo Código Civil Brasileiro, art. 980-A (redação dada pela Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011).

Fernando Mombelli
Coordenador-Geral