ROYALTIES
DEDUTIBILIDADE

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 146, de 08.06.2015
(DOU de 16.06.2015)

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS COM R O YA LT I E S

São dedutíveis as despesas com royalties e assistência técnica, científica, administrativa ou semelhantes correspondentes ao período de tramitação do processo de averbação no INPI do contrato respectivo.

Esse período, portanto retroage somente até a data do protocolo do pedido de averbação, sendo vedada a dedução fiscal dessas despesas quando incorridas em período anterior a essa data.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 26 de março de 2000, art.353, incisos IV, "a", art. 354, inciso I e art. 355, § 3º; Decisão CST nº 009/2000; Resolução INPI nº 94/2003 e Resolução Bacen nº 3.844/2010.

Fernando Mombelli
Coordenador-Geral