PRÊMIOS DE SORTEIO

IRRF

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 137, de 02.06.2015

(DOU de 12.06.2015)

 

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

 

EMENTA: PRÊMIOS DE SORTEIOS DISTRIBUÍDOS EM DINHEIRO. BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA. TRIBUTAÇÃO.

 

Na espécie consultada, sujeita-se à incidência exclusiva do imposto na fonte, sob a alíquota de 30% (trinta por cento), o prêmio distribuído a pessoa física em dinheiro por meio de sorteio.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), art. 676; Parecer Normativo CST nº 173, de 1974; Solução de Divergência Cosit nº 9, de 2012.

 

Fernando Mombelli

Coordenador-Geral