COFINS – PIS/PASEP
FARDAMENTO E UNIFORMES

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 106, de 27.04.2015
(DOU de 05.05.2015)

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS s

EMENTA: FARDAMENTO E UNIFORMES. CRÉDITO.

As pessoas jurídicas que prestam serviço de manutenção podem descontar créditos do regime de apuração não cumulativa da Cofins relativos aos dispêndios com fardamentos ou uniformes fornecidos a seus empregados;

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO. CRÉDITO.

As despesas com aquisição de equipamentos de proteção para empregados não geram direito a crédito do regime de apuração não cumulativa da Cofins, por não se enquadrarem no conceito de insumo aplicado ou consumido na prestação de serviços.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II, X; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: FARDAMENTO E UNIFORMES. CRÉDITO.

As pessoas jurídicas que prestam serviço de manutenção podem descontar créditos do regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep relativos aos dispêndios com fardamentos ou uniformes fornecidos a seus empregados;

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO. CRÉDITO.

As despesas com aquisição de equipamentos de proteção para empregados não geram direito a crédito do regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, por não se enquadrarem no conceito de insumo aplicado ou consumido na prestação de serviços.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, X; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66.

Fernando Mombelli
Coordenador-Geral