REIDI

DISPOSIÇÕES

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 103, de 16.04.2015

(DOU de 23.04.2015)

 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

 

EMENTA: ENQUADRAMENTO AO REIDI. SANEAMENTO BÁSICO. IRRIGAÇÃO. HABILITAÇÃO.

 

O Ministério XXX, por não ser pessoa jurídica de direito privado, não pode ser habilitado como beneficiário do Reidi, nos termos do caput do art. 5º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, art. 2º, caput; Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, art. 5º.

 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

 

EMENTA: ENQUADRAMENTO AO REIDI. SANEAMENTO BÁSICO. IRRIGAÇÃO. HABILITAÇÃO.

 

O Ministério XXX, por não ser pessoa jurídica de direito privado, não pode ser habilitado como beneficiário do Reidi, nos termos do caput do art. 5º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, art. 2º, caput; Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, art. 5º.

 

Fernando Mombelli

Coordenador-Geral