CPP
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 09, de 30.01.2015
(DOU de 04.02.2015)

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DURANTE O ANO-CALENDÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PROPORCIONALIDADE.

Na hipótese de exclusão do Simples Nacional durante o anocalendário, a empresa deve calcular a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre o décimo terceiro salário de forma proporcional ao período de incidência da CPP sobre a folha de pagamento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 22, I e III; Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, art. 1º, §1º; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 13, VI.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a consulta que não configure dúvida de interpretação da legislação tributária. Não cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal a contribuintes.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, arts. 46 e 52, I; IN RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 18, II e XIV.

Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva
Coordenadora-Geral Substituta